Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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A fadiga das leis do trabalho
Um dos temas mais fascinantes do 15º Congresso Mundial de Relações do Trabalho, realizado em Sydney na semana passada, foi o da busca de meios de proteção para as novas formas de trabalhar.
Um dos temas mais fascinantes do 15º Congresso Mundial de Relações do Trabalho, realizado em Sydney na semana passada, foi o da busca de meios de proteção para as novas formas de trabalhar.
Embora o emprego por prazo indeterminado continue sendo a forma mais utilizada, multiplicam-se as atividades até há pouco tempo consideradas atípicas e que hoje viraram típicas de tão frequentes que se tornaram. Assim é o caso do trabalho temporário, intermitente, casual, por tarefa, realizado a distância, mediante acordos tácitos ou contratos padronizados e que, muitas vezes, seguem mais as características das profissões do que as do trabalho.
Ao lado dessa diversificação se acentua a predominância das ideias nas atividades humanas e que podem ser transportadas de um trabalho para outro, ao arrepio das regras de propriedade intelectual e dos segredos industriais. Os que realizam esse trabalho detêm mais poder do que os donos dos empreendimentos.
Neste novo mundo, há gente que trabalha em horários regulares e outros que seguem turnos intermitentes, sem falar nos que definem a sua própria rotina, o local e o horário de trabalhar.
Com tantas variações, como aplicar as fórmulas homogêneas de proteção que foram desenhadas para atividades realizadas de forma regular, rotineira e previsível? O direito do trabalho entrou em crise.
A situação é ainda mais complexa porque o mundo não é povoado apenas por essas formas sofisticadas de trabalhar. Persiste nos países mais pobres uma avassaladora quantidade de pessoas que, apesar de trabalharem de forma relativamente convencional, não dispõem de proteções. No Brasil a informalidade atinge 50% da força de trabalho; na Índia, 85%; e em muitos países da África, 90%. Uma calamidade.
Aqui, também o direito do trabalho é impotente para proteger atividades em que, com frequência, os empregadores são tão vulneráveis quanto os empregados, além de um enorme segmento que é formado por pessoas que, involuntariamente, trabalham por conta própria e de forma errática.
O desafio se torna intransponível quando se tenta regular tais situações com mecanismos que requerem a estabilidade das relações empregatícias convencionais. O tema é realmente difícil. Não se trata de simplesmente criticar ou abandonar a regulação atual, mas, sim, de buscar novas formas de proteção para trabalhos atípicos que se tornaram típicos.
O Brasil deu um importante primeiro passo com a lei do microempreendedor individual, que garante proteções parciais aos trabalhadores de baixa renda que vivem de atividades autônomas.
Em Sydney, a citação despertou o interesse de vários congressistas. Entre eles, foi enfática a recomendação de buscar na realidade desses grupos as formas mais adequadas de proteção.
Mesmo no caso dos bolsões de pobreza do mercado informal, há de se reconhecer que, apesar de todos os riscos e da alta vulnerabilidade ali existentes, os grupos humanos encontram reguladores mínimos que garantem a sobrevivência e, porque não dizer, o seu próprio progresso. Mesmo vivendo em situação de extrema precariedade nos campos da habitação, do saneamento, da segurança individual, do trabalho e da renda, as pessoas definem pactos não formais que asseguram um mínimo de respeito mútuo.
Por isso, em lugar de relatar resultados da imposição de regras de proteção de cima para baixo, os participantes do congresso mostraram haver mais sucesso quando se investe em aperfeiçoamento das regras existentes. Muito lembrados foram as lições de Hernando de Soto e o trabalho dos antropólogos sociais que sempre enxergam, no meio de um aparente caos, os mecanismos de sustentação dos grupos sociais.
O que fazer daqui para a frente? Depois de ter equacionado de forma bastante razoável as condições de proteção dos pobres que trabalham por conta própria, sobrou para o Brasil a tarefa de buscar uma regulação realista - de baixo para cima - para os que trabalham como empregados no mundo da informalidade: um Simples Trabalhista. E de igual importância será a geração de uma regulação realista para o trabalho terceirizado. Um desafio e tanto.
Mas assim é a vida das leis do trabalho. Umas mais, outras menos, elas também sofrem fadiga. Quando isso ocorre, não há como impor as leis existentes, mas, sim, procurar outras e em novas bases.
*José Pastore é professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo
Site: www.josepastore.com.br
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