Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Área do Cliente
Notícia
DIPJ: Entregar corretamente evita multa a empresas
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos
Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.
A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.
A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.
O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.
No caso da não entrega dessa declaração ou envio depois do prazo, a multa fica limitada a 20% do montante cobrado pelo Fisco, além de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Portanto, estar atualizado quanto aos procedimentos e ao modo como realizá-los deve ser tarefa não apenas do contador, mas do responsável pelo departamento financeiros da empresa, independente do porte da companhia, posto que ter informação, e correta, nunca é demais.
Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares e autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.
Notícias Técnicas
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
Notícias Empresariais
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil