Novas alterações no sistema de segurança do Pix entrarão em vigor em 1º de novembro de 2024
Área do Cliente
Notícia
ICMS-ST – Retido e não recolhido é crime
ICMS Substituição tributária retido e não recolhido é crime, conforme inciso II do Art. 2º da Lei nº 8.137 de 1990
O valor do ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST retido na Nota Fiscal não é faturamento.
O emitente da Nota Fiscal (substituto tributário), que retém e não recolhe o ICMS devido a título de substituição tributária está cometendo crime de apropriação indébita, de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.137 de 1990.
Trata-se de crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ocorre o crime, quando o fornecedor da mercadoria, na condição de substituto tributário não recolhe aos cofres do governo estadual o ICMS retido a título de substituição tributária.
A seguir exemplo.
Venda de mercadoria importada para revenda - de SP para SP
NCM 4823.20.99 - filtros descartáveis para coar café ou chá - mercadoria relacionada no Art. 313-Z15 do RICMS/SP
ICMS - alíquota em SP 18% - inciso I do Art. 52 do RICMS/SP
IPI - 15% - Decreto nº 8.950/2016
IVA-ST 90,91% - Portaria CAT nº 102/2015
SP- ICMS-ST - débito não é parcelável
Alguns contribuintes "desavisados" que ficam devendo ICMS-ST, quando recebem o aviso de cobrança do Estado acham que podem parcelar o imposto. No entanto, o ICMS devido a título de substituição tributária não pode ser objeto de parcelamento ((inciso II do Art. 14 da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2012 do Estado de São Paulo).
Assim, responsável tributário na condição de substituto tributário, constitui crime contra a ordem tributária o não recolhimento do ICMS-ST aos cofres do governo.
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
Josefina do Nascimento Pinto Consultor(a)
Notícias Técnicas
O secretário do MTE participou do Seminário Regional de Avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado organizado pela UFG
A nova edição inclui normas atualizadas até setembro de 2024
Recursos poderão ser incorporados aos cofres do governo. Ministério da Fazenda diz que medida não é confisco e que haverá 30 dias adicionais para contestação
O indexador corrige dívidas de contratos sem taxa pactuada. CMN definiu metodologia e forma de aplicação. Simule correções de débitos na Calculadora do Cidadão
Notícias Empresariais
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
De 2018 para cá, não houve nenhum reajuste nesse limite, o que tem se tornando um verdadeiro problema para muitos empreendedores
Medida se aplica a produtos produtos proibidos, especialmente cigarros eletrônicos e vapes, e passará a valer em 10 dias
Entenda as características deste tipo de contratação e os direitos do trabalhador
Contadores podem oferecer serviço de BPO para organizações dos mais diversos segmentos.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'