Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Saiba como escapar dos prejuízos com os cheques sem fundos
Número de cheques devolvidos por falta de fundos aumentou 9% no primeiro quadrimestre de 2009 em relação a igual período do ano passado.
Angela Crespo
O número de cheques devolvidos por falta de fundo cresceu no primeiro quadrimestre deste ano em relação a igual período do ano passado. Para o comerciante, isso significa prejuízo e muita dor de cabeça, mas há formas de receber esses valores sem a necessidade de desembolsar muito dinheiro. Entretanto, é necessário ficar atento às regras para a cobrança, determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme dados da Equifax, empresa de informação e inteligência para decisão e gestão empresarial, o número de cheques devolvidos é 9% superior ao dos quatro primeiros meses de 2008. "Mas deve se estabilizar a partir de maio", informa Alcides Leite, coordenador do Centro de Conhecimento Equifax. Ele atribui o crescimento ao incentivo do uso do pré-datado nas compras de Natal e à estagnação da renda para o consumo. "É fruto do avanço do desemprego, do crescimento da inadimplência e da crise econômica."
Portanto, a primeira dica para o comerciante é ter cuidado na hora de receber o cheque, tendo em mente que esse é o último recurso de crédito para o consumidor endividado, que tem se pautado em resguardar esse instrumento para utilizá-lo em períodos difíceis, pois é uma forma rápida de obter financiamento.
Aviso aos navegantes
Na cobrança do documento, o credor poderia, já na primeira devolução, informar o fato ao consumidor, possibilitando que ele faça o resgate antes da segunda apresentação. Se isso for feito, é possível dar uma chance ao emitente do cheque sem fundo de evitar a inclusão do nome no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central (BC) e em outros organismos de proteção e restrição ao crédito.
"Temos de pensar que os dois lados do balcão estão agindo de boa-fé. Então, informar ao interessado sobre a não compensação na primeira apresentação do cheque pode constituir uma prática saudável e até de fidelização dliente", defende Ana Luisa Ariolli, advogada especialista em direito do consumidor.
Quando o cheque é devolvido pela segunda vez, o credor deve ficar atento ao estabelecido no artigo 42 do CDC. Ele estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento, sob pena de três meses a um ano de detenção e multa. Mesmo no caso de o documento ser repassado para terceiros – factoring ou empresas de cobrança –, o credor original ainda é responsável pela forma como o cliente será tratado no ato da cobrança. Isso é tratado em outro artigo do CDC, o 7º, que trata da responsabilidade solidária. "E as taxas das empresas de cobrança e de factoring não podem ser repassadas aos devedores", esclarece Ana Luisa.
Formas de cobrança
Outra saída de custo baixo é a cobrança por meio de cadastros de restrição de crédito, uma vez que o nome do consumidor só pode entrar nessas listas depois de ser comunicado, por carta, da iminente inclusão. "Segundo estudos, 22% das pessoas que recebem a carta sobre a inclusão de um cheque em nosso cadastro procuram a empresa para saldar a dívida", informa Rodrigo Tedin, gerente de Produtos, unidade pessoa física da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Aliás, consultar esses cadastros na hora da venda pode ser uma forma de reduzir o recebimento de cheques sem fundos. Outro estudo da ACSP indica que 75% das pessoas que já têm alguma restrição de crédito poderão ter o documento devolvido. "Então, não basta consultar se o cliente teve cheque devolvido, mas também se teve protestos e outras restrições de crédito", acrescenta Tedin.
Se nenhum desses mecanismos funcionar, só resta o caminho de executar a dívida. Aí, será necessário procurar a Justiça. Há prazos que precisam ser cumpridos, conforme o mestre em processo civil e professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), Sidnei Amendoeira.
O primeiro prazo, de apresentação do cheque, é de 30 dias, se o documento for da mesma praça, e de 60 dias quando for de outra. Para abrir a ação de execução, o prazo é de seis meses após a primeira apresentação do documento. "O que prescreve é o direito de executar, não o de cobrar, que pode ser feito no prazo de cinco anos, por meio de ação de conhecimento condenatória com vista a receber", informa.
Há ainda a possibilidade de ação monitória. Nesse caso, o réu é citado para efetuar o pagamento em 15 dias e tem como "prêmio" o desconto dos honorários das custas. "Pode-se também enviar o cheque a protesto, uma forma de forçar o pagamento, uma vez esse tipo de recurso traz restrições de crédito", completa.
Caminhos alternativos
Há outras formas de cobrança sem praticamente nenhum custo para o credor, como os postos avançados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde abril, está funcionando mais um, no Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Ele pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que o evento não seja superior a 100 salários mínimos por procedimento.
No caso de pessoa jurídica, o Posto Avançado pode ser acionado com até 40 ações por mês, ou 40 cheques. Os acordos firmados no posto do Simpi são homologados online pelo juiz responsável e validados por certificação digital. "A audiência é marcada para 20 dias depois da entrada da ação e, quando é feito o acordo, se uma das partes não cumpri-lo o credor pode entrar com ação de execução de título executivo", explica Joseph Couri, presidente da entidade.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)