Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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O Brasil terá agora cadastro positivo
Os defensores do novo banco de dados aplaudem a medida
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem agora mais um parágrafo, o 6º, que autoriza a criação do cadastro positivo. Os defensores desse novo banco de dados de informações de crédito são unânimes ao afirmar que a aprovação pelo Senado do projeto de lei 263/2004, que alterou o CDC, foi um importantíssimo marco no mercado brasileiro de crédito e possibilitará, com o tempo, a diminuição dos juros ao consumidor em razão da redução do risco de crédito – e, consequentemente, da inadimplência.
"Um dos principais aspectos do cadastro positivo é a educação para o crédito, que poderá reduzir o superendividamento do cidadão, além de valorizar o bom comportamento do consumidor", ressaltou Marcel Solimeo, economista e superintendente institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A redução dos juros não será tão rápida. Os próprios executivos dos bancos e de suas associações já declararam que o consumidor bom pagador só sentirá a queda das taxas mais ou menos um ano após a efetivação do cadastro positivo. E isso não se sabe quando ocorrerá. Embora a lei tenha sido aprovada, precisa passar pela sanção presidencial e pela regulamentação, que poderá ser feita por medida provisória e por decreto, conforme informação do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), logo após a aprovação da nova lei. Os defensores do cadastro positivo esperam que a regulamentação seja breve, pois o País anseia pela aprovação da lei há quase sete anos.A regulamentação do novo parágrafo do artigo 43 do CDC não significa que as informações positivas dos consumidores comecem a circular rapidamente. "Não por motivos técnicos, uma vez que as empresas de análise de crédito já vêm armazenando dados positivos, mas porque será extremamente necessário educar o consumidor para que ele forneça as informações e esse processo de maturação leva algum tempo", acrescentou o superintendente da ACSP.
Perfil – Quais são os aspectos práticos deste novo cadastro para quem concede crédito? Segundo Solimeo, bancos, financeiras e o comércio em geral terão uma visão ampla do endividamento do brasileiro. Esse banco de dados de bons pagadores reunirá informações pessoais (até mesmo de hábitos e consumo) e financeiras do consumidor. "Quem concede crédito hoje sabe que um determinado consumidor deve para ele e só. O cadastro positivo ampliará o conhecimento dos credores sobre seus clientes e seus hábitos de pagamento, possibilitando o monitoramento do grau de endividamento."
O novo banco de dados informará que um determinado consumidor está com dívidas em aberto (não necessariamente inadimplente) com ele, com o banco X, com a financeira Y e assim por diante, criando uma massa de dados favoráveis para quem concede o crédito e para o próprio consumidor, que poderá estar com sua capacidade de pagamento esgotada. O economista da ACSP acrescenta que o cadastro positivo será apenas mais um ponto para a análise de crédito. Continuará vigorando o negativo, assim como outras informações (emprego, currículo, patrimônio etc).
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