Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Descubra como declarar no Imposto de Renda prêmios de loteria ou sorteio

Prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Com o final do ano chegando, muitas pessoas, com a intenção de entrar em 2024 com “dinheiro no bolso”, começam a fazer jogos em prêmios de loterias e sorteios. Os valores para esse tipo de aposta podem alcançar mais de R$ 500 milhões.

É fato que os valores são altos e que eles são obtidos por meio de jogos, mas como será que preciso declarar quando chegar a época de declaração do Imposto de Renda (IR)?

Antes de tudo é preciso entender que os prêmios de loterias são valores tributados exclusivamente na fonte, isto é, a quantia que o sorteado recebe já vem em valor líquido e com tributação definitiva.

Diante disso, quando o ganhador for fazer a declaração do IR, não é cobrado mais nenhum tributo, já que o valor a ser declarado, é apenas para a Receita Federal ter conhecimento do patrimônio da pessoa.

Assim, caso seja sorteado em algum prêmio ou jogo de loteria, ao fazer a declaração do IR, vá na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação/Definitiva”, e não em “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, como alguns acabam selecionando.

Confira o passo a passo e saiba declarar seu prêmio corretamente:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
  2. Declare o valor recebido na linha 12 - “Outros”;
  3. No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora. Insira também que o rendimento é de prêmios de loteria;
  4. Finalize clicando em Ok.

Caso o sorteado receba o prêmio de uma pessoa física (PF), o recolhimento deverá ser feito pela pessoa que organizou o prêmio. Neste caso, ela deverá pagar o Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos pela PF ou vindos do exterior.

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores