Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Como motoristas de aplicativo e mototaxistas podem ficar assegurados pelo INSS
Pesquisa do Ipea aponta que existem no Brasil 1,7 milhão de trabalhadores na chamada "Gig economy" do setor de transportes e apenas 23% contribuem para a Previdência
Os motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas, entregadores, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir, a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários (confira como no tutorial). Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a "Gig economy" (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, esse percentual está 10 pontos percentuais abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como "motorista de aplicativo independente", categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano, que dá uma média de média de R$ 6.750 por mês.
Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Códigos de pagamento
Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 7.786,02.
Por que é importante contribuir
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.