Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Fake news!! INSS não concede “auxílio-cuidador” a beneficiários
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Todo cuidado é pouco quando se trata de clicar em links na internet. As fake news (notícias falsas) aparecem a todo momento numa tentativa de atrair a atenção do internauta e, assim, se aproveitar da sua boa fé.
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.
O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. Mas a história não é bem assim. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
Adicional somente para aposentadoria por invalidez
Realmente, paga-se um adicional de 25% somente para alguns beneficiários em casos muito específicos. Somente para os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Vamos dar alguns exemplos de quem tem direito e que tem previsão no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
-
cegueira total
-
perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
-
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
-
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
-
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
-
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
-
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
-
doença que exija permanência contínua no leito
-
incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Como solicitar o adicional de 25%
O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.
Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Projeto de lei em andamento
Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.
Todavia, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
“Auxílio Cuidador” é Fake News
Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!
Portanto, dizer que o INSS fornece um “auxílio cuidador” para qualquer benefício é uma notícia falsa!!
Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais.
Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)