Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo para atualização sindical até dezembro de 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou na última quarta-feira, dia 25 de setembro, o prazo de “atualização sindical (SR)”. De acordo com a Portaria MTE nº 1.628, as entidades sindicais têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizem a atualização cadastral. A medida altera a Portaria MTE nº 3.472, que estabeleceu os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. A prorrogação oferece mais tempo para que sindicatos regularizem sua situação.
As entidades que ainda não concluíram a atualização devem acessar o portal gov.br e utilizar a opção "Atualização Sindical (SR)". O não cumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro sindical.
A prorrogação tem como objetivo assegurar que mais entidades sindicais atendam às exigências legais determinadas pela Portaria do registro sindical. A Atualização Sindical via SR atinge as entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005 e que não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
A importância da atualização dos dados dos sindicatos
O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, explica que o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical. “Por um lado, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público. Por outro, as entidades que não realizarem a atualização exigida terão registro cancelado e não poderão desempenhar suas funções sindicais”.
* Clique aqui para acessar a Portaria MTE nº 1.628/24.
* Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) clique aqui.
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