Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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Sefaz-ES esclarece sobre a mudança na emissão da NFC-e a partir de maio
A partir do mês de maio, ao emitir uma Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) será validado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A partir do mês de maio, ao emitir uma Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) será validado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida trará mais confiabilidade, beneficiando o contribuinte e o consumidor com a conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal.
De acordo o gerente fiscal, Bruno Aguilar, trata-se de mais uma medida de conformidade para a regularidade da emissão da NFC-e, assegurando a validação instantânea do documento ao código CSC do contribuinte emissor. "Com esta implementação, será reduzida a possibilidade de falhas na emissão da NFC-e, bem como será assegurada maior assertividade nas consultas pelo Portal da Sefaz ou pelo aplicativo Menor Preço", disse.
É importante atentar para a informação correta do CSC definido para o contribuinte, assim como sua diferenciação, ao utilizar os ambientes de homologação e produção nas emissões da NFC-e. "Embora seja uma informação obrigatória, o CSC não era validado automaticamente no momento da autorização da NFC-e. Com a alteração pelo projeto nacional, a partir de maio somente serão permitidas as NFC-es com o CSC exato para a empresa", ressaltou o gerente.
Aguilar acrescentou que é fundamental que os contribuintes estejam atentos quanto ao preenchimento correto da informação para não terem suas NFC-es rejeitadas.
Confira aqui o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 5.0
Sobre o Código
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é alfanumérico de 32 dígitos, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz. Logo após credenciar o emissor da nota, o CSC é enviado ao e-mail do contabilista, estando também disponível para consulta no site da Secretaria, na página de credenciamento do documento.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Desde 1º de janeiro, todos os varejistas capixabas deverão emitir a NFC-e. Após essa data, os documentos emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não são mais válidos e os contribuintes que os emitem estão sujeitos às penalidades da lei. Esses cupons são considerados inidôneos e tem a permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa.
A NFC-e é a versão totalmente eletrônica da nota que é emitida em papel no varejo. O objetivo foi tornar o cumprimento das obrigações acessórias mais simples para os contribuintes. Dessa forma, o monitoramento das operações possibilitou o Fisco acompanhar, em tempo real, o registro do ICMS devido ao Estado, além de contribuir com o combate à sonegação e à concorrência desleal.
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