De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
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Notícia
AM - Esclarecimentos sobre Desembaraço da NF-e
As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF
As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão dispensadas do desembaraço eletrônico de entrada, de responsabilidade das Transportadoras Credenciadas.
Por isso, não será necessária a selagem do DANFE nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o caput do art. 22, do Decreto 27.440/08, mas será obrigatória a leitura do DANF-e nos Postos Fiscais de entrada.
Quando em decorrência de problemas técnicos a NF-e não tiver sido inserida automaticamente no sistema da Sefaz, de posse de um Termo de Ocorrência, lavrado pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, o transportador deverá dirigir-se a um dos Postos de Desembaraço ou à GDDF, localizada na Praça 14, para providenciar o desembaraço convencional.
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Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
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Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
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