O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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ES - Governo do Estado amplia teto do Simples Nacional.
O decreto tem efeitos a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
O faturamento das micro e pequenas empresas do Espírito Santo, para efeito de adesão ao Simples Nacional, passa de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões. Com isso, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será recolhido nesse sistema. O decreto que fixa as faixas de receita bruta anual dessas empresas foi assinado na manhã desta quarta-feira (02) pelo governador Paulo Hartung, em solenidade realizada no Society Gauchão, em Campo Grande, Cariacica.
O decreto tem efeitos a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Para os micro e pequenos empresários, a medida representa, entre outras vantagens, mais facilidade no atendimento da legislação e no pagamento de tributos e diminuição da carga tributária em cerca de 90% - essa redução se refere a todos os tributos, federais, municipais e estaduais, que passam a ser recolhidos mediante guia única.
Em termos de ICMS, por exemplo, uma empresa com faturamento mensal de R$ 500 mil, pelo regime ordinário recolheria em torno de R$ 58 mil de ICMS ao ano, enquanto que pelo Simples Nacional recolheria R$ 12 mil, o que corresponde a uma redução de carga de cerca de 78%.
O Governo do Estado vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 10,5 milhões com a instituição do novo limite, mas os benefícios para a economia serão compensatórios.
Estiveram presentes à solenidade o vice-governador Ricardo Ferraço, o prefeito de Cariacica, Helder Salomão, autoridades estaduais e municipais e lideranças dos setores de comércio, indústria e serviços.
O governador Paulo Hartung afirmou que ao assinar o ato que aumenta o limite do faturamento das empresas de pequeno e médio porte o Governo do Estado abre mão de receita e ao fazê-lo faz com que os 78 municípios capixabas abram mão de receita também, já que eles ficam com 25% do ICMS arrecadado pelo Estado.
Este é um ato muito importante. Estamos abrindo mão de receita pública para de certa forma buscar melhorias para os segmentos menos protegidos da vida econômica de nosso Estado. Isso só está sendo possível porque promovemos o saneamento das finanças públicas no Espírito Santo”, lembrou Hartung, destacando, no entanto, que a expectativa é que, com o tempo, a medida contribua para o aumento da arrecadação, já que ela incentiva entrada no mercado formal.
Hartung também enfatizou a importância social do decreto. “A assinatura do decreto aumenta a possibilidade de formalização de empresas, melhora a vida daquelas já formalizadas e contribui para a geração de novos empregos. Portanto, essa medida possui um grande impacto social, além de melhorar a competitividade de nossas empresas de pequeno e médio porte”, afirmou.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, há atualmente no Espírito Santo 46 mil contribuintes de ICMS optantes pelo Simples Nacional - de um total de 66 mil. Com a nova faixa para adesão, a perspectiva é de que esse número chegue a 53 mil. O aumento do número de contribuintes deverá ocorrer principalmente nas pequenas indústrias e no comércio varejista.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e de Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, comemorou a assinatura do decreto, lembrando que as micro e pequenas empresas poderão competir em igualdade com as de outros estados das regiões Sudeste e Sul, onde o limite de R$ 2,4 milhões já era praticado.
O novo teto passa a valer, obrigatoriamente, para todos os municípios capixabas em relação aos contribuintes do ISS, beneficiando as empresas prestadoras de serviço de qualquer natureza.
De acordo com Bruno Negris, a receita de ICMS relativa aos optantes pelo Simples no Estado alcançou R$ 146 milhões no ano passado, o que corresponde a 2,4% da arrecadação total de ICMS. Nos primeiros quatro meses deste ano foram arrecadados R$ 55 milhões, superando em 21% o mesmo período em 2009.
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