Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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GO - Sefaz exclui empresas do Supersimples
Em 1º de janeiro de 2010 estarão automaticamente excluídas do programa, que reduziu e simplificou os impostos para as pequenas empresas em todo o País.
A Secretaria da Fazenda envia hoje (quarta-feira) pelos Correios notificação para 2.536 pequenas e microempresas goianas avisando que elas serão desenquadradas do programa Simples Nacional por terem débitos inscritos na dívida ativa. As empresas têm prazo de 30 dias para regularizar a pendência. Em 1º de janeiro de 2010 estarão automaticamente excluídas do programa, que reduziu e simplificou os impostos para as pequenas empresas em todo o País.
O gerente de Arrecadação e Fiscalização, José Magalhães Júnior, explica que a lei complementar 123, que criou o Supersimples, estabeleceu os critérios para a participação no programa. Um deles é não estar inscrito na dívida ativa. Os outros são: não vender sem a emissão da nota fiscal e estar em dia com o Cadastro de Contribuintes. No caso de cadastro irregular as notificações serão enviadas em janeiro. O Supersimples vigora desde julho de 2007.
Foi grande a adesão dos contribuintes ao programa na época de sua criação, mas agora a Sefaz fará pente fino para excluir as empresas que, mesmo gozando da redução de impostos, cometem infrações tributárias. Na lista das empresas notificadas atualmente estão algumas inscritas recentemente na dívida ativa e há também casos de processos antigos que só agora chegaram à Justiça.
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