De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
Empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica não precisam enviar arquivo para a Nota Goiana
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do progr
A Coordenação da Nota Fiscal Goiana comunica aos contribuintes do Simples Nacional que, com a implantação Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), não há mais necessidade de transmitir o arquivo com dados das vendas à coordenação do programa. Isso porque o sistema do da NFC-e já é interligado ao da Nota Goiana, o que faz com que a transmissão ocorra automaticamente.
Desde janeiro passado, todas as empresas do Simples Nacional passaram a ter a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Com a mudança, o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deu lugar à NFC-e e, consequentemente, obrigatoriedade de transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à coordenação da Nota Fiscal Goiana deixou de existir. “Essa é uma das vantagens da Nota do Consumidor Eletrônica. Em pouco tempo após a compra ela já aparece automaticamente na conta do inscrito no programa, desde que ele tenha pedido para incluir o seu CPF”, afirma o coordenador, Leonardo Vieira de Paula.
Leonardo explica que o mesmo ocorre também com as empresas atacadistas e industriais que emitem a nota eletrônica do consumidor. “As NFC-e emitidas pelos atacadistas e industriais também serão pontuadas para os consumidores inscritos, desde que elas sejam emitidas com o CPF. Essa ampliação dos segmentos participantes do programa foi implantada este ano”, afirma. Antes, somente as notas do vareja contavam pontos para os inscritos.
Notícias Técnicas
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
Notícias Empresariais
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Constituição Federal determina a instituição de impostos sobre automotores como sendo de competência estadual
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
Déficit é o saldo negativo entre receitas e despesas do Tesouro e BC
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional