De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
MA - Justiça nega liminar para suspender cobrança de ICMS complementar
As mercadorias são afetadas com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O Desembargador Lourival Serejo indeferiu o pedido de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Atacadistas do Estado do Piauí, que solicitava a suspensão da cobrança ICMS Complementar pelos Postos Fiscais da SEFAZ, de mercadorias oriundas do Estado do Piauí que receberam incentivos fiscais não chancelados, concorrendo deslealmente com os atacadistas maranhenses.
A cobrança do ICMS complementar, que os atacadistas queriam derrubar na Justiça, foi instituída pelo Decreto estadual 26.094/2009 e está sendo efetivada pelos Postos Fiscais logo na passagem da mercadoria pelo primeiro posto fiscal de divisa do Maranhão.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o ICMS complementar é uma medida de proteção à indústria e ao atacado maranhense, que estão perdendo mercado para os atacadistas de Estados vizinhos que abastecem os varejistas locais, praticando uma concorrência desleal, pois ofertam mercadorias com preços mais baixos em decorrência do usufruto de benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pelos governos estaduais sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
As mercadorias são afetadas com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O Sindicato do comércio atacadista do Piauí em seu mandado de segurança solicitava que fosse suspensa a exigibilidade da cobrança do ICMS complementar prevista no Decreto 26.094/09 do Estado do Maranhão, até o julgamento do mérito da ação judicial impetrada pela entidade.
Em sua decisão, o Desembargador Lourival Serejo se manifestou afirmando que “não verifica haver ilegalidade na atuação da SEFAZ – Maranhão, que tenta impedir que os contribuintes aproveitem créditos de ICMS de mercadorias adquiridas de outros Estados, a exemplo do Piauí, que concederam benefícios sem autorização do CONFAZ e, portanto, indeferiu o pedido de liminar formulado pelo sindicato dos atacadistas do Piauí.
Desde 1 de janeiro, a Fazenda Estadual deu início a essa cobrança, sobre os segmentos e/ou produtos de outras unidades federadas beneficiados com incentivos fiscais e determina a cobrança antecipada na primeira unidade fiscal do Estado. O recolhimento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, código de receita 112.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Estudo “O Fim das Gerações” revela que identidade, laços afetivos, bem-estar, comunidade e crescimento são valores comuns a todas as gerações, redefinindo estratégias de marketing e inclusão
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
Adesão do Instituto fortalece ainda mais a relevância e a influência do Programa da CGU no ambiente de negócios do país
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional