’A meta vai ser cumprida, em tudo que depender do governo’, apontou secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan
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MA - Sefaz começa processo de denegação da NF -e por irregularidade fiscal.
Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos.
Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ- Maranhão iniciou o processo de denegação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste Sinief 07/05.
Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional, se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.
Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.
Com essa nova regra de validação, também passará a ser consultada a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.
De acordo com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda recomenda às empresas de outros Estados, emitentes da NF-e, que façam uma revisão da situação cadastral dos seus clientes junto ao cadastro de contribuintes da SEFAZ.
Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe, a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e autorizada.
Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na portal da SEFAZ, opção Serviços/ Sintegra.
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