O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Área do Cliente
Notícia
Empresas com débitos de ICMS serão inscritas no Serasa
Mais de 7 mil empresas terão prazo máximo de 15 dias para que comprovem a regularização.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai notificar mais de 7 mil empresas com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em dívida ativa, concedendo um prazo máximo de 15 dias para que comprovem a regularização. Quem não regularizar a situação será encaminhado para o cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito, o Serasa.
Nos últimos 20 anos, as empresas acumularam débitos superiores a R$ 1,5 bilhões, que estão sob a execução judicial do Estado. De acordo com o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, para evitar a restrição no Serasa, as empresas e os sócios precisarão comprovar o pagamento ou o parcelamento do débito do ICMS ou, ainda, a suspensão da exigibilidade por meio de algum recurso judicial.
A medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para intensificar as ações de cobrança dos devedores. Segundo o secretário, o que se pretende é a recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa.
Regularização
O responsável pela empresa deve apresentar comprovação da quitação ou da suspensão da exigibilidade em uma das agências de atendimento da Sefaz. A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação (DARE). Ao preencher o DARE, o contribuinte deve escolher no campo tipo de tributos a opção Auto de Infração, informando o código de receita 107 e, no campo documento de origem, informar o número do auto de infração. O valor do débito é exibido automaticamente para pagamento em parcela única.
A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da Sefaz.
Anistia de multa e juros
Mais de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum débito no ICMS podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015, que concedeu anistia de multa e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única até o dia 31 de março. Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 29 de maio, em parcela única, terão redução de 95% das multas e juros.
A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas. Para as multas pelo atraso na entrega a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a redução é de 90% do débito consolidado.
% de redução da multa e juros |
Quantidade de parcelas |
90% |
02 |
85% |
03 |
80% |
04 |
75% |
05 a 12 |
40% |
13 a 60 |
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil