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Notícia
ICMS-MA - Prazo para entrega de escrituração digital em atraso encerra dia 30
O prazo excepcional foi concedido pela Resolução Administrativa 05/15, sem possibilidade de prorrogação.
Encerra no próximo dia 30 de junho o prazo adicional concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entreguem os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de apurações anteriores a junho de 2015. O prazo excepcional foi concedido pela Resolução Administrativa 05/15, sem possibilidade de prorrogação.
O prazo adicional para a entrega da EFD atendeu uma solicitação das entidades empresariais e contabilistas, e beneficiou as empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal. Elas estão obrigadas desde janeiro de 2013 a transmitir os arquivos para a Sefaz.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Multa
Após a concessão do prazo adicional a Sefaz determinou que, a partir do período de referência de junho de 2015, todas as empresas sejam notificadas automaticamente da multa quando deixarem de fazer, ou fizerem com atraso, a transmissão dos arquivos, que devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês (momentaneamente, o prazo está fixado até o dia 25). A medida foi formalizada na Portaria 206/2015.
De acordo com o Regulamento do ICMS, as empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de julho de 2015, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.
Além da multa, as empresas que não fizerem a entrega dos arquivos serão suspensas do cadastro do ICMS a partir de 1º de julho.
Com a suspensão cadastral as empresas são obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros Estados. Além de não poderem emitir certidões negativas, nem participar de licitações, as empresas também estão sujeitas à inscrição no cadastro restritivo do Serasa e à execução fiscal dos débitos.
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