Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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MT é vice-líder em pagamento do Dpvat e na eficiência do IPVA
Mato Grosso ocupa o segundo lugar nacional em pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
Mato Grosso ocupa o segundo lugar nacional em pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). A informação, referente a 2008 e divulgada pela empresa administradora do seguro durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, no mês de julho, pressupõe outro indicador: que o Estado seja também vice-líder na eficiência tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), visto que o seguro Dpvat é pago junto com o imposto e o licenciamento.
Em 2008, Mato Grosso alcançou o índice de 87,53% de bilhetes pagos do seguro Dpvat por frota de veículos. O Estado só ficou atrás do Distrito Federal, cujo índice foi de 90,18%. Um dos motivos da eficácia de Mato Grosso na arrecadação do Dpvat e, consequentemente, do IPVA, é o fato de o Fisco exigir que o contribuinte esteja regular quanto ao pagamento do imposto para a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), documento essencial à atividade empresarial por ser exigida na participação em licitações, para recebimento da administração pública e na obtenção de financiamentos.
Outro motivo é que, para conceder isenção do IPVA, nos casos em que for permitido o benefício, o Estado de Mato Grosso exige que o contribuinte não tenha débitos do imposto, ou de qualquer outro tributo de competência estadual. O Dpvat foi instituído pela Lei 6.194/74. Desde então, todos os veículos automotores que circulem em via terrestre, sem exceção, são obrigados a pagar o seguro.
ABRANGÊNCIA
O Dpvat abrange as seguintes situações: morte (R$ 13,5 mil por vítima) ou invalidez permanente (até R$ 13,5 mil por vítima) e, sob a forma de reembolso (até R$ 2,7 mil), despesas comprovadas com atendimento médico. As indenizações independem de apuração de culpa e são pagas individualmente, seja qual for o número de envolvidos no mesmo acidente. Além do motorista, a cobertura se estende a qualquer pessoa – transportada ou não – que tenha se envolvido no sinistro.
Nos casos de danos corporais leves ou invalidez parcial, as próprias vítimas podem requerer o recebimento de indenização junto à seguradora. Quando houver situações de invalidez total ou morte, os respectivos beneficiários legais dos segurados recebem a indenização referente ao acidente. Por ser um seguro destinado a danos pessoais, o Dpvat não cobre prejuízos materiais causados por colisões e roubo ou furto de veículos.
INADIMPLÊNCIA
O veículo inadimplente pode ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
COMO SOLICITAR
É o proprietário do veículo quem solicita a indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat é de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Porém, há casos, em que o prazo pode ser maior.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).
(Com informações do site www.dpvatseguro.com.br e da Seguradora Líder Dpvat).
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