Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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MT - Fiscalização multa empresa por transportar cerveja entre alimentos
Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aplicou R$ 16,3 mil em multa, no fim de semana, a uma empresa (contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS) que transportava 1.082 fardos de cerveja sem a respectiva documentação fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária (Lei Federal nº 8.137/1990).
A multa foi lavrada durante ação fiscal no Posto Benedito de Souza Corbelino – Dito Preto (antigo Correntes), no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul. A mercadoria tinha como destino o Estado do Amazonas.
Quando os agentes de tributos da Sefaz abordaram o veículo que transportava a mercadoria, o motorista tentou inviabilizar a conferência da carga, ao simular que se tratavam de alimentos hortifrutigranjeiros e, que, por serem produtos perecíveis, requeriam cuidados especiais e agilidade na sua entrega.
Entretanto, ao efetuar a vistoria, os agentes constataram que os fardos de cerveja estavam escondidos entre os alimentos. Por conta disso, o valor da multa foi dobrado, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 7.098/1998 (Lei do ICMS).
Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 4 mil de ICMS correspondente a mercadoria transportada, que somava R$ 16,3 mil. Assim, foi lavrado Termo de Apreensão de Depósito (TAD) no montante de R$ 20,3 mil, equivalente ao somatório do ICMS devido e da multa.
O contribuinte tem 30 dias para pagar o TAD ou se manifestar contra a exigência do mesmo, mediante processo administrativo regular.
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