Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
MT - Sefaz simplifica processo de baixa de inscrições estaduais
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) simplificou o processo de baixa de inscrições estaduais de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) simplificou o processo de baixa de inscrições estaduais de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Desde o dia 12 de novembro, a recepção da documentação da empresa para a baixa da inscrição e a homologação do processo passaram a ser feitas na própria agência fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, depois de constatada a inexistência de pendência fiscal em nome do estabelecimento mediante consulta aos dados cadastrais da respectiva inscrição estadual no sistema eletrônico da Sefaz.
Em outras palavras, a baixa passou a ser concedida no momento da solicitação do contribuinte ou de seu representante legal na agência fazendária. “Existindo débito para com a Fazenda Pública Estadual, o deferimento do pedido de baixa da inscrição estadual fica condicionado ao seu pagamento ou pedido de parcelamento”, salienta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.
Até então, o processo de baixa funcionava em duas etapas. Inicialmente, o contribuinte ou seu representante legal tinha de requerer o procedimento na agência fazendária de seu domicílio tributário, instruído da documentação necessária. Na ocasião, tinha sua inscrição estadual suspensa pela recepção da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) código 060. A documentação era encaminhada às superintendências da área da receita pública para posterior avaliação e homologação da baixa, pela FAC código 051. O tempo médio de espera para este procedimento era de aproximadamente 15 dias para contribuintes sem nenhuma pendência fiscal.
Com a simplificação, foi suprimida uma etapa do processo de baixa: procede-se a baixa imediata e sumária do cadastro de estabelecimentos para os quais não for detectada irregularidade à época ou cujos débitos apurados sejam comprovados como pagos pelo contribuinte.
O secretário de Fazenda explica que, agora, após o registro eletrônico para concessão da baixa, a agência fazendária responsável pela respectiva homologação solicita junto às superintendências da área da receita pública cruzamento de dados do contribuinte que requereu o cancelamento da inscrição, para que seja apurada, com mais precisão, se possui ou não pendência fiscal. “A concessão da baixa da inscrição não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente à homologação do processo”, ressalta Moraes.
Com a nova sistemática, prevista na Portaria nº 179/2009, 10.938 empresas que já tinham solicitado a baixa da inscrição no período de junho de 2003 a 12 de novembro de 2009 já possuem a FAC (código 060) de suspensão homologada. A Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) do órgão promoverá, eletronicamente, a baixa sumária de 8.882 inscrições. Os demais 2.056 estabelecimentos serão intimados a quitar suas pendências junto ao Fisco estadual, para, então, finalizarem seus processos de baixa.
A solicitação de baixa de inscrição deve ser requerida pelo contribuinte ou representante legal no prazo máximo de até 30 dias, contados da data em que ocorrer o encerramento das atividades do estabelecimento.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil