Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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MT - Isenção de PIS e Cofins não terá reflexo no preço da arroba
A isenção desses impostos representa uma redução de 9.25% no processo de comercialização dos produtos, já que as taxa do PIS é de 1.65% e do Cofins 7.6%.
A Associação dos Criadores de Mato Grosso – Acrimat - comemorou a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a venda de produtos pecuários, porém não aposta num reflexo direto para o pecuarista. “Mesmo com essa queda expressiva no pagamento desses dois tributos, essa isenção não vai refletir, pelo menos a princípio, no preço do boi gordo para o pecuarista, pois o frigorífico é o primeiro elo dessa cadeira produtiva a pagar esses impostos”, disse o vice-presidente da Acrimat, José João Bernardes. Ele analisa que regulamentação da Lei comunicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), “vai tornar o mercado mais saudável e transparente, pois essa é o grande objetivo dessa medida, mas não vamos ter um reflexo direto para o produtor com o aumento no preço da arroba. Não acredito que os frigoríficos irão pagar mais pela arroba. Mesmo assim, isso é positivo para o produtor, que vai vender seu gado para uma empresa mais saudável financeiramente”.
A isenção desses impostos representa uma redução de 9.25% no processo de comercialização dos produtos, já que as taxa do PIS é de 1.65% e do Cofins 7.6%. O vice-presidente da Acrimat, diz que a isenção veio para que combater o abate ilegal e a sonegação de impostos, que tornavam a concorrência desleal. “Com a isenção a atividade fica mais viável e todos trabalham em pé de igualdade na hora da comercialização da carne”, comentou Bernardes.
Para o diretor da Acrimat, um bom exemplo do que a concorrência desleal do mercado pode acarretar, foi fechamento de inúmeras plantas frigoríficas em todo o Brasil, principalmente em Mato Grosso, que entraram com pedido de recuperação judicial devido a crise internacional, queda nas exportações e grandes dívidas. “As empresas que trabalham dentro das regras oficiais eram penalizadas sobremaneira com a concorrência desleal. Para se ter uma ideia, de cada 10 empresas ou pessoas fiscalizadas pela Receita Federal, 9 possuem algum tipo de irregularidade, o que mostra como essa isenção vai mexer no mercado, tornando-o mais saudável”. Existe uma estimativa de que 40% do abate no Brasil são realizados de forma clandestina. “Acreditamos que a velha regra de mercado, oferta e procura, é que vai conduzir o preço da carne em toda cadeia produtiva do setor”, ressalta.
As regras anunciadas pela RFB
A norma, que regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009, produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009 e estabelece que a isenção é valida para venda de gado bovino, carnes, couros etc. A suspensão alcança a comercialização efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou industrializem bens e produtos de carnes bovinas.
A Receita Federal informa ainda que as notas fiscais relativas às vendas efetuadas com isenção dos tributos deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009).
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