Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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MT - Estado vai reduzir ICMS dos materiais para construção
Para isso, o setor deverá ingressar em um novo regime tributário
Construir vai ficar em média 6,5% mais barato em Mato Grosso. Este será o resultado prático do acordo feito entre o Governo do Estado e o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção (Sindcomac) nesta quinta-feira (05.08), no gabinete do governador Silval Barbosa. Para isso, o setor deverá ingressar em um novo regime tributário, a substituição tributária, onde o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será recolhido no Estado de origem do produto, e não mais pelo revendedor interno.
“Estamos regulando o mercado de uma forma que a evasão fiscal neste segmento seja coisa do passado, isso feito em conjunto com seus representantes. Não teremos perda de arrecadação, já que estamos ampliando a base tributada e mais pessoas terão de atuar na legalidade. Este benefício será fundamental neste período que antecede as construções da Copa do Mundo”, comentou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
O acordo firmado terá validade após ser regulamentado em lei, o que deve acontecer ainda este ano. O cálculo do imposto obedece a seguinte regra: um produto com valor original em nota fiscal de R$ 100 (esta nota é a de fábrica, sem acréscimo de frete e outros custos) terá sobre ele multiplicado uma margem de lucro de 45%. Assim, para a Secretaria de Fazenda, este produto será vendido ao consumidor mato-grossense por R$ 145, valor final. É neste preço que será calculado o ICMS de 7%, sem direito a crédito tributário, recolhido diretamente na fábrica. Neste caso o Estado receberia R$ 10,15 em imposto.
Pelo modelo atualmente vigente, o imposto é cobrado na entrada do Estado, nos postos fiscais. O cálculo é feito assim: o mesmo produto adquirido por R$ 100 em outra unidade da federação, tem acrescido sobre ele uma margem de lucro de 35%, supostamente custando ao seu final R$ 135. Neste valor é cobrado 17% de ICMS, sendo que nestes 17% são descontados o ICMS já pago no Estado de origem, no caso 7% na região Sul e Sudeste, ou 12% nas demais regiões do país. Pelo atual modelo de tributação, caso o produto tivesse sido comprado em São Paulo, por exemplo, Mato Grosso receberia R$ 13,50.
Nestes dois exemplos ainda é destacado a margem de lucro calculada pela Secretaria de Fazenda. Notadamente o mercado inclui outros valores, como o frete e custos de manutenção do estabelecimento (funcionários, aluguel do imóvel...), para formar o preço de um produto e aí sim calcular seu valor de revenda. Assim, o produto que foi comprado por R$ 100 é habitualmente vendido ao consumidor final por R$ 200. Tendo este valor como base, os R$ 10,15 que serão cobrados a partir da validade do novo acordo representa 5% do valor. Esta seria então a carga real do ICMS.
Para o presidente do Sindcomac, Juliano Bortoloto, a medida é uma vitória do segmento. “Temos lutado por isso há 12 anos. Temos confiança que o governador Silval Barbosa e a Assembleia Legislativa vão aprovar esta lei ainda este ano. O benefício deverá chegar a população após a aprovação e ser feito um giro de estoque, o próprio mercado deve regulamentar isso”, comentou.
O deputado presidente da AL, José Riva,também participou da reunião e manifestou apoio a mudança da carga tributária para o segmento.
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