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Imposto impede empresas de receber por serviços prestados
A prefeitura de Cuiabá não permite emissão de nota fiscal para prestadores de serviço que estejam em débito com o imposto
Os empresários e prestadores de serviço costumam ser parceiros do poder público quando os negócios se realizam de maneira transparente. Com as limitações da máquina administrativa, que nem sempre dispõe de recursos humanos e técnicos para realizar suas tarefas e políticas institucionais, o setor privado pode auxiliar o cumprimento das demandas do governo. O setor em Cuiabá, entretanto, vem sofrendo com uma iniciativa polêmica da prefeitura: a recusa na emissão de notas fiscais para empreendedores em débito com o ISSQN.
Sigla de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN é recolhido por meio de uma interação realizada virtualmente entre prestadores de serviços e a prefeitura de Cuiabá, que por meio de um software online possibilita o devido pagamento desses débitos. Porém, desde o dia 2 de abri de 2015 aqueles que têm débito em atraso foram convocados a parcelarem suas dívidas sob pena da não emissão de notas fiscais – impossibilitando-os da contratação de novos serviços ou mesmo o pagamento por trabalhos já realizados.
Em conversa com o Circuito Mato Grosso, o secretário de Fazenda de Cuiabá, Pascoal Santullo Neto, afirmou que a prefeitura está apenas “seguindo um decreto”. Segundo o executivo da pasta – responsável pela arrecadação, fiscalização, pagamento, contabilização e controle dos recursos públicos municipais –, a iniciativa pretender fazer com que aqueles que estiverem em débito quitem suas dívidas, afirmando que o objetivo é conseguir o pagamento dos devedores que se encontram em substituição tributária.
“O decreto 3162/96, notadamente o artigo 18, dispõe sobre a medida financeira. Se os prestadores estão em dívida com o ISSQN, então não emitiremos a nota fiscal, sobretudo os que se encontram em substituição tributária”.
Segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Cuiabá teve receita líquida em 2014 de R$ 1,43 bilhão. O ISSQN responde por uma fração desse valor, e no ano passado a categoria econômica foi responsável pelo recolhimento de R$ 245,9 milhões, de acordo com o Portal Transparência da Prefeitura Municipal.
Mesmo que alguns prestadores de serviço tenham acionado a justiça alegando que a medida é inconstitucional (veja matéria abaixo), a administração da capital parece não querer recuar. Nesse sentido, o secretário Pascoal Santullo faz um convite àqueles que se sentiram prejudicados com a medida: “Estamos amparados num decreto vigente. Mas aqueles que se sentiram ofendidos têm o direito de procurar o devido processo legal para atender sua demanda”.
Box 01 – Decreto fere a Constituição
Embora o recolhimento de imposto esteja entre as principais ações para custeio da máquina e manutenção de serviços essenciais à população, não emitir a nota fiscal de um trabalho realizado por terceiros fere a livre iniciativa e a atribuição dada pelo artigo 156 da Constituição brasileira, além da Lei Complementar 116/2013, que estabeleceu regras de tributação nas quais os municípios deveriam se basear.
O advogado especialista em direito empresarial Carlos Montenegro explica que na ocasião de uma prestação de serviço há a obrigação do recolhimento do imposto, advertindo que se não há possibilidade da emissão da nota fiscal pelo trabalho realizado, sua comprovação fica ameaçada, o que da brecha para a sonegação. Ele afirma ainda que o decreto utilizado como argumento da prefeitura não tem embasamento legal: “A nota é muito importante, ela é vital para qualquer atividade. Sem ela, não se pode comprovar que o serviço foi realizado, muito menos recolher imposto dele. Essa iniciativa, que não tem embasamento legal, dá brecha à sonegação”.
Carlos argumenta também que na legislação federal já existem ritos que orientam a maneira de proceder nos casos em que empresários, comerciantes e prestadores de serviços encontram-se endividados com o Fisco e que o decreto municipal “de pouco vale”, uma vez que “toda e qualquer penalidade instituída ao contribuinte depende de lei para ser efetivada”, e que ainda que ela existisse seria “inconstitucional”: “A exigência de quitação de débitos é uma coação. Estão coagindo os empresários e prestadores de serviço ao pagamento desse imposto. A justiça já está atenta e vem concedendo liminares em favor dos que se sentem prejudicados”.
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