O calendário de pagamentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vai começar em 27 de janeiro
Área do Cliente
Notícia
MT - Contribuintes já podem aderir ao novo Refis com descontos de até 95%
Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 também podem ser parcelados em até 60 vezes
As empresas mato-grossenses podem negociar, a partir desta segunda-feira (10.05), por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis), os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.
O Programa Refis Extraordinário é uma medida do Governo de Mato Grosso que beneficia os empresários mato-grossenses que tiveram suas finanças impactas pela pandemia da Covid-19 e, por esse motivo, deixaram de cumprir as obrigações tributárias estabelecidas para empresas. As opções e condições de pagamento foram divulgadas por meio do Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de abril.
Para os débitos sob gestão da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a adesão será feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa no sistema fazendário (Acesso Web), informando login e senha. Se o contribuinte não tiver acesso ao sistema, ele deve solicitar o pedido de parcelamento no sistema e-Process – preenchendo o formulário “Pedido de cancelamento – contribuinte não cadastrado em MT”.
Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte ou o contabilista devem procurar a unidade de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Refis Extraordinário é uma medida temporária e ficará disponível até o dia 31 de julho de 2021. Por meio dele, as empresas terão benefícios como desconto de até 95% nos juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses. Podem fazer a adesão micros, pequenas, médias e grandes empresas, incluindo às do Simples Nacional.
Débitos negociados anteriormente também podem ser reparcelados no novo Refis, independente se o contrato já foi desfeito ou ainda está vigente. Nesse último caso, o contribuinte primeiro deve requerer o cancelamento do contrato atual, para depois renegociar o valor com as novas condições e benefícios.
Ao fazer o parcelamento, é necessário se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.
De acordo com a Sefaz, o Refis Extraordinário não engloba valores referentes aos demais tributos como, por exemplo, IPVA, ITCD e FETHAB. O mesmo se aplica quando o débito estiver relacionado à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Além do Refis Extraordinário, continuará disponível o Refis disponibilizado pelo Executivo desde 2016. A diferença entre os dois programas está nas condições para pagamento e na amplitude dos débitos que eles abrangem. O Refis anterior engloba apenas os valores vencidos até dezembro de 2016, já o novo Refis compreende dívidas mais atuais, ou seja, aquelas que venceram até dezembro de 2020.
Notícias Técnicas
Aumento do salário-mínimo ajustou o valor da contribuição de microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20
Os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro deste ano
Reforma dos impostos sobre o consumo retira atrativos do regime tributário e põe em risco a sobrevivência dos pequenos negócios, segundo especialistas
Utilizado por milhares de empresas no Brasil, esse regime tributário sofreu algumas mudanças; confira.
Notícias Empresariais
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
O número é 12,6% superior a 2023 e representa o melhor resultado da história no setor. A movimentação na temporada de verão deve ultrapassar os R$ 157 bilhões
Não existe regime tributário específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modelo
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional caiu 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal, e nove dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas negativas.
Levantamento do Sebrae aponta que micro e pequenas empresas criaram, até novembro de 2024, um resultado superior ao registrado em todo o ano anterior
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.