Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
MG - Minas cria regra para cobrança de falidas
As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198
O governo de Minas Gerais regulamentou, por meio de um decreto, os procedimentos de cobrança e quitação de débitos tributários pelo Fisco nos casos em que as empresas devedoras tenham falido.
As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira. Para advogados, apesar de não ir além do que prevê as leis específicas sobre o tema, a norma é importante por uniformizar as atitudes tomadas pelo Fisco.
De acordo com o texto do decreto, a falência não interfere nos valores do tributo ou multa devidos, que continuam a ser reajustados mesmo após a quebra da empresa. Depois da decretação de falência, pela norma, o débito será corrigido por um índice a ser divulgado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).
A norma, que está em vigor desde sua publicação, prevê ainda que os sócios e diretores da companhia serão "pessoalmente responsáveis" pelo débito tributário quando for apurado algum crime falimentar.
A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (nº 11.101, de 2005) considera crime, dentre outros atos, desviar ou ocultar bens durante a recuperação judicial e omitir informações ao administrador judicial, aos credores ou ao Ministério Público.
De acordo com o advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, o decreto de Minas Gerais não vai além do que o Código Tributário Nacional (CTN) determina sobre o assunto. Na norma, a cobrança dos débitos de empresas falidas está prevista entre os artigos 186 e 188.
O advogado afirma, entretanto, que as determinações previstas no decreto são importantes por expor, por exemplo, as situações em que o Fisco pode recorrer de decisões judiciais ou executar os sócios das empresas falidas. "O decreto padroniza a cobrança e os procuradores sabem que não adianta ficar insistindo em certas teses", afirma Penalva.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil