Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
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Notícia
PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 - Parcelamento
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100 parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009.
Esclarece-se que tal benefício não se aplica às empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES NACIONAL e desejem o reingresso.
O requerimento de parcelamento está disponível na AR.internet - Parcelamento de ICMS com opção específica "REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009. Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de parcelas. O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009. Saiba mais sobre o SIMPLES NACIONAL.
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