De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
PE - Fazenda parcela débitos
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
ROCHELLI DANTAS
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.
De acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas mensais e sucessivas.
“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.
Segundo Silva, com a publicação da medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.
Para aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de instalação, decoração e paisagismo.
Notícias Técnicas
Caso regularização não seja feita, microempreendedores individuais serão excluídos do sistema
Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
Notícias Empresariais
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Constituição Federal determina a instituição de impostos sobre automotores como sendo de competência estadual
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
Déficit é o saldo negativo entre receitas e despesas do Tesouro e BC
Em 11 de novembro de 2024, a Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou o processo de fiscalização nº 00261.006742/2024-53 em face da empresa para investigar o tratamento de dados biométricos de usuários no contexto do projeto World ID.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.