Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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PI - SEFAZ denegará notas fiscais de contribuintes irregulares
Com a nova adequação realizada junto ao sistema de nota fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí, é impossível realizar emissão de nota fiscal para contribuinte em situação de baixa.
Situação em pleno vigor. A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.
Segundo o Auditor Fiscal e coordenador de Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e Contábil da SEFAZ PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e o Estado perdia muito em arrecadação com isso.”, assegura ele.
Com a nova adequação realizada junto ao sistema de nota fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí, é impossível realizar emissão de nota fiscal para contribuinte em situação de baixa.
Empresas que ainda estão em funcionamento e possuiam inscrição estadual, mas não são contribuintes de ICMS, devido não comercializarem produtos, mas sim serviços, devem solicitar o cancelamento da inscrição estadual, e não utilizá-la mais na realização de compras. O Auditor Fiscal Luiz Antônio Baptista explica que, embora não sendo contribuinte que recolhe ICMS, a empresa continua como contribuinte da Receita Federal: “ Neste caso, na realização de compras, o contribuinte deve utilizar apenas o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e deixar o número de inscrição estadual ou em branco ou escreve a palava ‘isento’. Caso seja utilizado o número da inscrição estadual, as notas fiscais serão denegadas por irregularidade do destinatário.”, alerta.
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