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RJ - Valor de precatório sobe depois do novo Refis fluminense

Escritórios que possuem títulos estão oferecendo deságio de apenas 30% sobre o original

Autor: Paola de MouraFonte: Valor EconômicoTags: rj -

O mercado de precatórios no Rio de Janeiro está aquecido e os escritórios que possuem títulos nas mãos estão cobrando até 70% do valor de face para vender seus títulos. Tudo por conta do programa de refinanciamento de dívidas (Refis) do Estado do Rio, que permitirá que as empresas devedoras paguem suas dívidas com os títulos. Antes do anúncio do Refis, o deságio chegava a 60%.

O aquecimento preocupa advogados e o próprio secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy. "Eu não posso opinar sobre preço, isso quem vai decidir é o mercado. Mas temo que os detentores do precatório percam uma oportunidade única, já que a janela é de apenas um mês", explica o secretário, se referindo ao prazo que as empresas têm para se candidatar ao programa.

O Refis fluminense dá prazo de parcelamento em até 120 meses para qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008 e ainda permite pagar parte dela com precatórios. Quem quitar à vista terá o melhor desconto, já que, além de poder usar os títulos não será cobrado multa ou juros. No entanto, para poder participar, a empresa terá até 31 de março para pedir a inscrição na dívida ativa e mais 30 dias, até 30 de abril, para fazer a proposta de pagamento.

A advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, diz que o preço cobrado pelos escritórios detentores de precatórios não viabiliza o negócio. "Nossos clientes aceitam pagar até 50%, não vale a pena pagar mais pelo custo e risco", explica a advogada, se referindo ao custo da contratação do escritório de advocacia para realizar o negócio, registros, além do risco do precatório não ser aceito. Isso porque a Procuradoria Geral do Estado vai analisar cada documento para ver se ele é verdadeiro e se não foi repassado a outro anteriormente.

A advogada explica que é possível incluir garantias no contrato de cessão dos precatórios para devolução, caso ele não seja aceito pelo Estado. No entanto, na prática, isto é muito difícil. "É preciso entrar com uma ação de regresso e, normalmente, quem vende o precatório não tem bens para serem executados. Tem muita empresa que compra o precatório e acaba com o documento na mão", conta ela.

A Secretaria de Fazenda desistiu de pedir a homologação do juiz para cada contrato de cessão. "Não podíamos dar uma determinação ao tribunal", avalia Levy. No entanto, ela vai exigir que o negócio seja protocolado na Justiça. Assim, a procuradoria poderá verificar se há apenas uma cessão do precatório. "Assim, garantimos a segurança, a liquidez e a transparência do processo", afirma o secretário.

Na sexta-feira, a secretaria divulgou a regulamentação da Lei 5.647/2010. A presidente da Comissão Tributária da OAB-RJ e tributarista do escritório Tozzini Freire Advogados, Daniela Gusmão, diz que a regulamentação foi positiva e que a secretaria esclareceu todas as dúvidas que os advogados apresentaram nas reuniões que tiveram com o próprio secretário.

"Havia um consenso de que os benefícios podiam ser cumulativos, mas a legislação não era clara", conta a advogada. Ela avalia que a oportunidade pode ser mais positiva para quem já tem os precatórios em caixa. O risco nesse caso seria nulo.

O maior problema pode ocorrer se a procuradoria não aceitar o título por algum motivo. Mas, segundo Daniela, a legislação prevê que, se houver indeferimento do pedido, o pagamento pode ser feito à vista.

Outro lado positivo da regulamentação é não retirar a empresa do Refis imediatamente em seguida ao aparecimento de um novo débito com a Receita estadual, como é hoje com a federal. Levy diz que ainda é um programa rígido, mas para uma grande empresa, é impossível não cometer erros. Se isto ocorrer, a Receita convocará o devedor para resolver o problema em 30 dias, caso isto não aconteça, ele será excluído do Refis e todos os ônus serão restabelecidos.

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