’A meta vai ser cumprida, em tudo que depender do governo’, apontou secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan
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RS - Transporte de bens por não contribuintes
Informamos inexistir previsão legal para emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de bens por não contribuintes do ICMS
Informamos inexistir previsão legal para emissão de documento fiscal para acompanhar o transporte de bens por não contribuintes do ICMS. Desta forma, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não visará documentos fiscais para não contribuintes do ICMS para o simples transporte de seus bens. Dispositivos legais aplicáveis: art.12, Livro I e art. 17 e 27, Livro II, do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.
Com o fim de facilitar eventual fiscalização, o transporte dos bens poderá fazer-se acompanhar de declaração do proprietário informando tratar-se de transporte promovido por não contribuinte e de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e a natureza da operação declarada. Para tanto, poderá valer-se de modelo existente no sítio da Sefaz-RS www.sefaz.rs.gov.br.
Lembrete:
a) Aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, são contribuintes do ICMS, mesmo não possuindo inscrição estadual, sem prejuízo das demais hipóteses legais. (art. 12 do RICMS)
b) Independentemente do exposto, nada impede a conferência da carga transportada, bem como o lançamento relativo à eventual infração tributária pela fiscalização, quando a Receita Estadual entender necessário, nos termos da legislação;
c) O correspondente serviço de transporte deverá estar regularmente documentado (CFOP 5.359 ou 6.359) e o transporte efetuado por transportador autônomo deverá estar acompanhado da respectiva Guia de Arrecadação paga;
d) Destinatários contribuintes de ICMS devem emitir Nota Fiscal de entrada quando do recebimento de bens por não contribuinte.
e) O Regulamento do ICMS - RICMS está disponível em http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3.
Consulta a este documento no Sítio de Internet da Sefaz:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_icms
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