De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
Justiça mantém o reajuste do piso regional
Decisão do TJRS que valida a alta de 16% no mínimo será novamente contestada pelas entidades empresariais
Com 17 votos a favor e oito contrários, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Fecomércio-RS contra o reajuste de 16% do salário-mínimo regional foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão da maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Túlio Martins, que argumentou a favor da competência dos poderes Executivo e Legislativo de definirem o percentual do aumento.
"Faço o destaque, apenas para pontuar, que o processo político foi harmônico, mas mesmo que não tivesse sido, caberia a prevalência do ato daquele que legalmente detinha o poder e legalmente o exerceu", defendeu o relator. Martins justificou a decisão discorrendo que o governador eleito concordou com o percentual estabelecido pelo governo anterior (em final de mandato), derrubando a queixa de que, por uso político, o governador Tarso Genro teria estabelecido uma elevação do salário-mínimo regional que seria assumida pelo governador eleito em 2014, José Ivo Sartori.
"Ao estabelecer um percentual tecnicamente defensável e também tecnicamente questionável, o senhor governador do Estado, em final de mandato, e o senhor governador do Estado eleito apenas cumpriram etapas do processo político, pelo que não vislumbro qualquer inconstitucionalidade ou desvio de poder no ato legislativo", disse. O voto divergente partiu do desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que considerou procedente a ação de inconstitucionalidade, posição acompanhada por outros sete magistrados.
Com a decisão, a Lei Estadual nº 14.653 e a data de vigência do reajuste (1 de fevereiro) foram consideradas constitucionais, tendo como novos valores a variação entre R$ 1.006,08, na primeira faixa, a R$ 1.275,00, na quinta faixa. Satisfeito com a vitória, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros, Guiomar Vidor, afirmou que mais de 1,3 milhão de trabalhadores serão impactados com a decisão.
"O índice é razoável, porque, em anos anteriores, o reajuste do salário-mínimo regional, principalmente em governos passados, ficou abaixo do salário-mínimo nacional. Então, nesse último período (a partir de 2010), é que foi recuperado o poder de compra do piso regional em 1,28 salários-mínimos nacionais."
Vidor conta, agora, com a aplicação imediata da lei já na folha de pagamento de abril, com valores retroativos a fevereiro deste ano. "Trabalhamos com a possibilidade de que o julgamento aconteceria dessa forma, porque não havia fundamento contrário à constitucionalidade da lei estadual, que estabeleceu o piso regional em 2001 e, posteriormente, veio sendo reajustado paulatinamente."
Federasul e Fiergs destacam impactos negativos decorrentes do aumento
A Federasul e Fiergs lamentaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ambas as entidades argumentaram que as empresas gaúchas sofrerão impactos negativos. "Já temos dificuldades enormes para sobreviver em 2015, e a vigência do piso irá encarecer os produtos e serviços gaúchos frente à maioria dos estados brasileiros que não adota essa prática. Portanto, vamos perder competitividade, o que significa menos empregos", alertou o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. O dirigente destacou que a menor faixa do piso regional gaúcho (R$ 1.006,88) ultrapassa a maior faixa praticada em São Paulo (R$ 920,00).
Müller também vê a decisão como prejudicial para as negociações coletivas do ano. "Esta resolução acaba onerando todos os segmentos, pois contamina as negociações coletivas. Além disso, o Rio Grande do Sul deixa de ser atrativo para novas empresas." O presidente do Fiergs contabilizou que o reajuste de 16% é incompatível com a previsão de expansão de 0,2% e com a inflação projetada, de 6%.
Já o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky, afirma que a decisão coloca em risco as empresas, especialmente as micro e pequenas, que representam a grande maioria do universo empresarial gaúcho. A entidade aponta que o reajuste dificultará a manutenção dos empregos.
Fecomércio-RS avisa que vai recorrer do julgamento ao STF
A Fecomércio-RS, no entanto, já sinalizou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, disse que estava contando com a vitória e que os argumentos apresentados contra o reajuste são "consistentes". Além do recurso que deve ser iniciado assim que for publicada a decisão do TJRS (no prazo médio de 15 dias), a Fecomércio-RS também solicitou à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que ingresse com uma nova ação de inconstitucionalidade contra a lei diretamente no STF, já que é competência da entidade a qual a Fecomércio-RS é filiada.
"A CNC aponta positivamente para essa possibilidade", antecipa Bohn. A ação a ser movida pela CNC não tem qualquer vínculo com a que foi julgada ontem, e pode ser proposta a qualquer momento, independentemente da publicação da decisão do TJRS. Bohn reconheceu que os sindicatos da base da Fecomércio-RS não são diretamente impactados pelo reajuste do salário-mínimo regional, que só vale para categorias que têm representação sindical e convenção coletiva. "Esses 16% vão impactar nas novas convenções coletivas. As negociações deste ano serão muito difíceis", prevê.
O advogado da Fecomércio-RS, Flávio Obino Filho, explicou que essas são as ações vinculadas à entidade, mas que individualmente cada empresa deve decidir se irá pagar ou não o valor reajustado. "É uma decisão exclusiva do empregador. A esfera que tem competência para discutir a legalidade do aumento é o Ministério do Trabalho, e o empregado pode levar a questão a essa instância", contextualiza, dizendo que o empregador precisa assumir esse risco, já que pode ser autuado. Por outro lado, pondera Bohn, uma vez concedido o aumento, ele não pode ser retirado do trabalhador.
"Vamos recorrer ao STF, logo em seguida, no prazo legal e com os mesmos argumentos, inclusive, com pedido de suspensão da sentença", salienta. "Não é que as empresas não queiram pagar bem aos trabalhadores. O que não se pode é dar um aumento exagerado. Quem perde em última instância, são os trabalhadores, a medida em que as empresas terão mais dificuldade de empregar", estima Bohn, que não prevê desempregos, mas defende que a decisão pode impactar na abertura de novos postos de trabalho.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Veto gera insegurança jurídica e preocupações no mercado financeiro; Ministério sinaliza mudanças para esclarecer incidência de impostos.
Ação deve subsidiar políticas públicas na Previdência Complementar voltadas para as mulheres
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional