O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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RO - Bares, restaurantes e hotéis terão carga tributária reduzida de 17% para 3%
O Governo do Estado vai conceder a redução sobre o Imposto o ICMS para empresas do ramo de bares, restaurantes e hotéis
Com a finalidade de trazer os estabelecimentos que atuam no setor de alimentação em Rondônia para a formalidade, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN) vai conceder a redução sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do ramo de bares, restaurantes e hotéis.
De acordo com o coordenador da Receita Estadual (CRE/SEFIN), Ciro Muneo Funada após um estudo realizado foi identificado que uma grande parte de produtos utilizados na preparação de refeições, já teve imposto pago, por meio da substituição tributária, como a carne e o óleo. Mas apesar da isenção de verduras e legumes, na composição geral, os contribuintes não estavam sendo beneficiados com o crédito e pagando o ICMS integral.
Como ponto principal ficou definido que será reduzida a carga tributária para 3% o que será atrativo para adesão de todos do setor. “Nossa intenção é fazer justiça, tendo em vista que outros Estados já praticam essa redução. A norma vai alargar a base, de forma que todos paguem menos, mas paguem”, explicou.
Outro ponto importante a ser considerado é a informalidade do setor que gera concorrência desleal entre os estabelecimentos do setor e prejudica a sociedade com a exposição de ambientes com falta de higiene, imprescindível para quem atua no ramo de fornecimento de alimentos.
Além da alimentação tem a questão das bebidas que se dividem em quente e fria. A quente que tem tributação normal passa a ter uma redução do imposto de 6% , resultando numa cara de 11%. A bebida fria já é paga por substituição tributária.
A normativa que busca simplificar a forma de tributação, está sendo formulada e deve entrar me vigor em julho, mas com data retroativa a 1º de junho de 2010.
Funada adverte que a aplicabilidade depende do termo de acordo a ser formalizado por empresas interessadas.
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