O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Área do Cliente
Notícia
SC - Fazenda estadual dispensa o recolhimento do ICMS diferido nas aquisições por empresas optantes do Simples Nacional
Com o pagamento do ICMS diferido para etapa seguinte de circulação, a legislação prevê que para a sua aplicação plena
Como já é sabido, o diferimento do pagamento do ICMS nada mais é do que a postergação do recolhimento desse imposto para a etapa seguinte de circulação da mercadoria.
Com o pagamento do ICMS diferido para etapa seguinte de circulação, a legislação prevê que para a sua aplicação plena, deverá então haver uma saída tributada subsequente, estando, neste caso, o imposto diferido subsumido na operação subsequente tributada, o qual comporá o preço de venda e, consequentemente, estará embutido no custo da mercadoria vendida na operação subsequente.
Porém, prevê a legislação que, se não houver uma etapa seguinte de circulação da mesma mercadoria que veio com o imposto diferido tributada, o adquirente deverá recolher o ICMS anteriormente diferido, conforme dispõe o § 2º, do art. 1º, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, abaixo rerproduzido:
“ANEXO 3 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I – DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Nas operações abrangidas por diferimento, fica atribuído ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.
§ 1º – ……………………………………………….
§ 2º – O contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido:
I – quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não-incidência, salvo quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país;
II – proporcionalmente à parcela não-tributada, no caso de operação subseqüente beneficiada por redução da base de cálculo do imposto;
III – por ocasião da entrada ou recebimento da mercadoria, nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento;
IV – se ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador do imposto.”
Como as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional são consideradas como saídas não tributadas integralmente, neste caso, tinha-se o entendimento, inclusive pela própria Fazenda estadual, de que se o adquirente da mercadoria fosse empresa optante pelo Simples Nacional, esta deveria recolher o ICMS anteriormente diferido (por ocasião da compra) em qualquer hipótese.
Após a publicação da Resposta de Consulta Copat nº 07/2010, começamos a questionar este recolhimento do ICMS diferido na aquisição por empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive junto a própria fazenda estadual.
Aproveitamos então a oportunidade de discutir o assunto em uma palestra realizada em Florianópolis com fiscais de tributos estaduais e especialistas no regime de substituição tributária e, para nossa surpresa, a informação passada foi a seguinte:
“A Fazenda estadual está dispensando o recolhimento do ICMS diferido caso a saída subsequente seja normalmente tributada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, mesmo que tal recolhimento dentro daquele regime resulte em perda do produto da arrecadação.”
Com esse entendimento e para que as empresas do Simples Nacional não sejam mais prejudicadas, a Fazenda resolveu dispensar o recolhimento do ICMS anteriormente diferido (por ocasião das compras), mesmo sabendo que o mesmo seria devido.
Aos contribuintes que até então efetuaram o referido recolhimento do imposto diferido em relação a aquisição de mercadorias, cabe agora pleitear a repetição de indébito junto a própria fazenda estadual.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil