O lote é formado por 268.114 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 864.839.095,60.
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SC - PGE cria programa para acompanhar processos de cobrança da dívida ativa
A medida se justifica pelo grande volume de informações que tramitam nos processos, já que anualmente a PGE ajuíza cerca 15 mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para cobrar os devedores do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) instituiu o Programa de Conferência dos Dados da Dívida Ativa (Confere/DVA), que vai encaminhar todos os processos de cobrança judicial dos credores do Estado de Santa Catarina.
A iniciativa da Corregedoria-Geral da PGE entrou em vigor nesta terça-feira, 5, e busca detectar se os débitos chegam na Procuradoria em condições de serem ajuizados, se são repassados adequadamente aos procuradores para serem encaminhados à Justiça e conferir o andamento através do número do processo judicial.
A medida se justifica pelo grande volume de informações que tramitam nos processos, já que anualmente a PGE ajuíza cerca 15 mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para cobrar os devedores do Estado. “É necessário criarmos uma metodologia de acompanhamento que garanta a otimização da cobrança em todo o Estado”, explica o corregedor-geral da Procuradoria, Ricardo Gama. O programa foi criado pelo Provimento Nº 002/2013 do corregedor-geral e foi homologado pelo procurador-geral João dos Passos Martins Neto.
O Confere/DVA também prevê conferir se a situação do processo no sistema PGE-Net retrata a realidade do processo judicial. “O Provimento vem para garantir prioridade à verificação e correção das informações, visando a inexistência de qualquer margem de erro na cobrança da dívida ativa”, ressalta Gama.
A metodologia de cobrança de CDAs funciona da seguinte maneira: a Secretaria Estadual da Fazenda envia eletronicamente para a PGE os dados sobre o devedor. Posteriormente, os procuradores providenciam o ajuizamento da ação de duas formas, por meio eletrônico e através do meio físico (papel) nas comarcas onde o Poder Judiciário ainda não implantou a infraestrutura necessária para o processo virtual.
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