Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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SP - ITCMD: Secretaria da Fazenda envia notificações a 1.191 devedores do imposto
Do total de devedores, 423 são da capital paulista e 768, de cidades da grande São Paulo, do interior e litoral do estado.
Ana Paula Ribeiro
A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo começa a enviar, na próxima segunda-feira (5), notificações a 1.191 contribuintes que receberam herança ou doação e não recolheram o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Do total de devedores, 423 são da capital paulista e 768, de cidades da grande São Paulo, do interior e litoral do estado.
No comunicado, a secretaria vai intimar o contribuinte a comparecer a uma delegacia tributária mais próxima de sua residência para esclarecer por que não fez o pagamento do imposto. A notificação informa ainda os documentos necessários para que a pessoa regularize a situação, bem como locais e horários de atendimento das delegacias.
O contribuinte inadimplente tem o prazo de cinco dias para responder ao chamado e, caso não cumpra a intimação, segundo a secretaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação do imposto.
Sobre o imposto
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito adquirido por meio de herança ou doação, tais como veículos, imóveis, ações, títulos e até dinheiro. A alíquota é de 4%, aplicada sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens cotados pelo seu preço de mercado.
Em geral, o imposto deve ser recolhido pelo herdeiro ou pessoa que recebeu a doação, sendo devido ao estado onde o doador reside, no caso de bens móveis e direitos, ou no estado onde se situa o imóvel, no caso de ser esse o bem doado.
Estão isentas do pagamento do imposto as transmissões de até 2.500 Ufesps - equivalentes a R$ 39.626, em 2009 - e aquelas realizadas em situações determinadas na legislação.
De acordo com a lei que regula o ITCMD, quando deixa de pagar o imposto no prazo, o contribuinte deverá quitar o débito acrescido de juros de mora, equivalente, por mês, à taxa Selic acumulada mensalmente, e por fração, a 1%.
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