Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
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SP - Prazo para o consumidor não ficar esperando à toa
Cuidado com os prazos para entrega de produtos.
Cuidado com os prazos para entrega de produtos. Desde ontem, os comerciantes e prestadores de serviços do Estado de São Paulo estão obrigados a informar, contratualmente, a data e o período do dia para o cumprimento dessas obrigações. Em caso de descumprimento do acordado em contrato, a empresa estará sujeita a multa mínima de R$ 212. A obrigação é decorrente da lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), sancionada na última quarta-feira pelo governador José Serra.
A lei estabelece faixas de horário para a entrega da mercadoria comprada ou do serviço contratado: turno da manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite
(18h às 23h). A partir de agora, as empresas paulistas precisarão informar ao consumidor em qual dessas faixas o produto vai chegar. "Vinha recebendo uma série de reclamações de consumidores que se diziam constrangidos por ficarem esperando a entrega que não chegava no prazo combinado. A lei vai fazer as empresa melhorarem o atendimento", diz a deputada.
O governador José Serra fez uma única modificação no projeto da peemedebista, que acabou tornando a multa mais salgada. O governador atrelou a pena ao previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso fez a multa chegar até a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação.
Ela prevê que 50% do valor da multa será revertida para ressarcir o consumidor. A outra metade deve ser encaminhada para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
Segundo Vanessa Damo, a multa será aplicada tanto para empresas que não cumprirem as datas e períodos, quanto para as que não informarem, por escrito, esses prazos.
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