Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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SP - Fazenda faz alerta contra uso de precatórios
Para fisco, ICMS não pode ser pago com créditos
FÁTIMA FERNANDES
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado publicaram comunicado neste mês para alertar os contribuintes contra o uso de precatórios para abater débitos de ICMS.
Precatórios são créditos reconhecidos pela Justiça com origem em processos de servidores contra o poder público (União, Estados e municípios).
O alerta foi feito em razão do aumento do número de empresas que estão entrando com pedidos na Fazenda paulista para o uso de precatórios desde o final do ano passado.
"Quando aumentam as dificuldades para as empresas pagarem seus impostos, os pedidos para uso de precatórios para pagar ICMS se intensificam", diz Otavio Fineis Junior, coordenador de Administração Tributária da Fazenda paulista.
A inadimplência no pagamento de ICMS no Estado de São Paulo dobrou desde o final do ano passado até agora. Historicamente, o atraso no pagamento do imposto representa de 3% a 3,5% sobre o valor recolhido no mês. Com a crise, esse percentual subiu para 6%, só alcançado na época do apagão de energia no país, em 2001.
Em agosto, a arrecadação de ICMS no Estado somou R$ 6,46 bilhões (esse número não inclui valores arrecadados com programas de anistia), o que significou queda real de 4,6% sobre igual mês do ano passado.
"Oportunismo"
As empresas têm interesse nos precatórios porque conseguem adquirir créditos do Estado com deságio de até 75%. "Não há lei que permita o contribuinte a usar precatórios para pagar ICMS. A Constituição Federal diz que o ICMS é um imposto não cumulativo que a empresa abate do imposto devido o que foi pago nas operações subsequentes", diz.
Para Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado, "liquidar impostos com precatórios representa prática de concorrência desleal."
Segundo ele, as empresas que têm tentado usar precatórios para pagar débitos de ICMS são de grande porte, têm situação econômica estável, grande patrimônio e poderiam pagar seus impostos em dia.
"Ao contrário disso, optam, revelando um oportunismo desleal na utilização de seu poder econômico, por adquirir precatórios, por valor infinitamente inferior ao que pagariam por seus impostos, de terceiros menos favorecidos. Tal conduta deve ser repudiada."
Fineis afirma que os contribuintes paulistas que utilizarem precatórios para compensar tributos estaduais estarão sujeitos a procedimento fiscal para apuração do crédito tributário, autos de infração e multas (100% do valor do crédito). Uma grande empresa de varejo, segundo ele, que tentou pagar ICMS com precatórios, voltou atrás e renegociou os débitos.
Desde janeiro deste ano, a Univen, fabricante de gasolina situada em Itupeva (SP), tem feito pedido à Fazenda paulista para pagar com precatórios cerca de R$ 1,8 milhão por mês de ICMS. Na avaliação da companhia, essa é uma prática empresarial comum e legal.
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