Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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SP - Governo desonera a energia gerada a partir de resíduos da cana-de-açúcar
O Decreto prevê a suspensão do lançamento do ICMS nas operações de importação de bens de capital, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 6/6, Decreto que desonera a aquisição de bens de capital destinados à produção de energia elétrica a partir de biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar. O conjunto de medidas representa um estímulo a investimentos do setor sucroalcooleiro que detém potencial expressivo para geração de energia limpa por meio do aproveitamento de palha, bagaço e outros subprodutos do processamento de cana-de-açúcar. A assinatura aconteceu durante a abertura do Ethanol Summit 2011, na Capital, onde o governador também assinou protocolos de certificação para energia limpa com o setor.
"Anunciamos hoje aqui a retirada do ICMS para bens de capital para as usinas poderem se modernizar, melhorando sua eficiência energética. O Estado de São Paulo produz 660 megawatts de energia exportada para o sistema elétrico e a nossa meta, até 2015, são 5.500 megawatts exportados. Ou seja, uma usina de Belo Monte através do bagaço da cana, através da bioeletricidade: uma energia limpa, uma energia verde, renovável", afirmou o governador Alckmin.
O Decreto prevê a suspensão do lançamento do ICMS nas operações de importação de bens de capital, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado. Os produtores terão direito ao crédito integral do imposto decorrente das compras internas de máquinas e equipamentos para unidades de geração. Esta alteração elimina o fracionamento do crédito do imposto em parcelas mensais e concentra sua apropriação em uma única etapa.
Os projetos em fase pré-operacional poderão contar com diferimento do ICMS que incide na saída do bem do fabricante. O incentivo valerá também para os produtores nos casos em que o volume de débitos do imposto não for suficiente para a absorção integral dos créditos. As medidas do governo estadual têm efeito positivo sobre o capital de giro dos empreendimentos e contribuem para o desenvolvimento de projetos ambientalmente sustentáveis no setor de açúcar e álcool.
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