O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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Fazenda realiza primeira emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos com validade jurídica via SAT
No período de 3 a 10 de novembro o posto de combustíveis localizado na Zona Sul da Capital emitiu 2 mil Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT (CF-e-SAT) reais utilizando equipamento fabricado pela Dimep, -- homologado pelo Instituto Nacional de Telecomunicaç
A Secretaria da Fazenda iniciou a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos com validade jurídica pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). O contribuinte voluntário para o piloto é o Centro Automotivo Palacete das Águias. No período de 3 a 10 de novembro o posto de combustíveis localizado na Zona Sul da Capital emitiu 2 mil Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT (CF-e-SAT) reais utilizando equipamento fabricado pela Dimep, -- homologado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), de Minas Gerais --, e o aplicativo comercial desenvolvido pela EC5 Comércio e Consultoria em Informática.
As equipes da Fazenda monitoram a operação do equipamento SAT que permanece no posto de combustíveis em uso contínuo, 24 horas por dia, transmitindo cupons ao Fisco estadual. Novos pilotos estão em fase de preparação e vários estabelecimentos comerciais devem iniciar emissões de cupons fiscais eletrônicos com validade jurídica. Os equipamentos SAT-CF-e geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos, via internet, ao sistema da Secretaria da Fazenda, reduzindo custos operacionais para os contribuintes.
SAT-CF-e
O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso, e por todos os postos de combustíveis que utilizam ECF. A legislação que trata do SAT-CF-e está aprovada nacionalmente (Ajuste SINIEF 11/2010) e a transição para o novo sistema, em São Paulo, está prevista na Portaria CAT 147/2012.
O SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de Smartphone e aplicativo específico da Sefaz.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
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