Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
STF começa a julgar 'revisão da vida toda' que eleva aposentadoria
Ação é a mais esperada desde o fim da 'desaposentação'. Se favorável, beneficiará quem trabalha antes de 1994. Veja casos!
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) a maior ação previdenciária desde o fim da desaposentação: "a revisão da vida toda".
O processo questiona se os aposentados terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que fez à Previdência Social no cálculo do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento começa hoje e vai até a próxima sexta-feira (11).
A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.
Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
O instituto, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.
Com isso, todos os processos que tratam sobre da disciplina estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.
Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é o maior julgamento da área previdenciária desde o que decidiu pelo fim da desaposentação. Badari também fez a sustentação oral favorável ao aposentado pelo IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários)
Acompanho toda a tramitação da revisão da vida toda e estou muito ansioso para ver finalmente a decisão do STF. Jamais uma regra de transição pode ser mais danosa do que a regra permanente porque fere o princípio constitucional da segurança jurídica.
Badari também questiona o posicionamento do INSS sobre o aumento dos gastos públicos com uma decisão favorável da "revisão da vida toda".
"Vale ressaltar que o número de ações dessa revisão é muito menor do que a da desaposentação. Por quê? É uma ação de exceção que vale para quem ganhava mais e com o passar dos anos passou a ganhar menos, teve o fim com a reforma da previdência, ou seja, não cabe mais para quem se aposentar pelas novas regras, além de a decadência de 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2010, ele se expira este ano."
Como pedir a revisão?
Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.
“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.
O prazo para pedir a revisão é de 10 dez anos, por isso, quem se aposentou em janeiro de 2010, por exemplo, deve correr.
A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.
Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.
A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda.
Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:
Caso 1 (positivo):
Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.
Caso 2 (positivo):
Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.
Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.
Aposentado perde R$ 471 do teto mesmo com contribuição máxima
Trabalhador pode usar tempo de auxílio na aposentadoria especial
Familiares e vítimas de covid-19 podem pedir benefício do INSS
O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais.
A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.
Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições.
Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).
Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.
Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.
Caso 3 (negativo):
Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.
Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério. Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos. A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS, segundo especialistas.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)