Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
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Contabilidade brasileira transita por novos caminhos
Mais trabalho, com muita dedicação para dar conta das novidades. Assim será a vida dos contadores e auditores das companhias abertas até março.
Lara Ely
Mais trabalho, com muita dedicação para dar conta das novidades. Assim será a vida dos contadores e auditores das companhias abertas até março. Eles estão dedicados a preparar o balanço anual de 2008, o primeiro de acordo com a nova legislação contábil. Iniciado desde a promulgação da Lei 11.638/07, um longo processo de mudanças das normas contábeis vem exigindo atenção redobrada desses profissionais. Os novos moldes dos balanços patrimoniais são, por enquanto, obrigatórios às empresas de capital aberto, de grande porte (com faturamento acima de R$ 300 milhões) ou com ativos superiores a R$ 240 milhões.
Responsável por centralizar a normatização das mudanças estabelecidas pela Lei 11.638/07, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) já publicou, até o momento, 16 pronunciamentos técnicos para regular as alterações contábeis. Desses, seis, entre os quais o que trata da aplicação inicial das normas e o que versa sobre instrumentos financeiros, tiveram a versão final divulgada em 18 de dezembro. Embora a convergência plena das normas só ocorra em 2010, a velocidade desse processo desafia e assusta os menos preparados.
A 11.638 também alterou a antiga Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/76) e, agora, as normas do novo sistema de registro contábil têm subsídio nas normas internacionais de contabilidade ou International Financial Reporting Standards (IFRS ). Atualmente, as companhias que estão publicando seus balanços têm que atender a boa parte desses requerimentos e a convergência total está programada para 2010. O prazo de entrega desse balanço depende de cada companhia. Em geral, as empresas abertas têm até 30 dias antes da assembleia para publicar seu balanço aos acionistas.
Até a entrada dessa lei, o Brasil era um dos países menos auditado no mundo. Com essa mudança, muitas das companhias que nunca prestaram contas, passaram a ter de fazê-lo. Esse processo gerou uma demanda de qualificação profissional que o mercado não estava preparado para dar conta. "A gente não tem o volume de profissionais treinados para atender ao número da demanda de empresas que hoje não são auditadas. Mas eu acho que as mudanças estão vindo para agregar valor, é uma tendência muito grande de melhorar a qualidade das informações das empresas que estão aí no mercado", afirmou o sócio de tributos da Ernst & Young Américo Franklin Ferreira Neto.
Ele aconselhou que, para se esquivar do susto, o primeiro passo para essa convergência deve ser a elaboração de um diagnóstico de todas as mudanças que estão hoje normatizadas pelo CPC. Enfatizou, ainda, que entre todas as normas emitidas, a companhia deve avaliar quais são os potenciais impactos dessas normas, e aí fazer uma quantificação.
Com a incorporação de diversas mudanças às normas que orientam a elaboração dos balanços das empresas já nos resultados consolidados do ano passado, é necessário que o profissional que faz análise das demonstrações financeiras preste mais atenção para não cometer erros agora em 2009. "Sem dúvida nenhuma, é um grande desafio para os profissionais que fazem análises de balanços, em especial para a categoria dos contadores, auditores e consultores", afirma Ricardo Maciel, sócio-diretor da área de auditoria BDO Trevisan.
O processo de mudanças da Lei 11.638/07, para Maciel, ainda envolverá muitas outras alterações. O sócio da BDO Trevisan recomenda especial atenção aos ativos intangíveis; taxa de câmbio e conversão; impairment; valor presente; e arrendamento mercantil.
Eduardo Pocetti, CEO da BDO Trevisan, afirma que a leitura de pareceres dos auditores independentes ajuda na compreensão das novas demonstrações. "É uma forma de saber se o balanço reflete as mudanças estabelecidas pela legislação e pelas normas", diz.
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