Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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Cai a zero IR sobre remessas para promoções
Recursos para promoção comercial e de destinos brasileiros ficam isentos
Renata Veríssimo e Fabio Graner
Antes, a redução a zero do IR era apenas para promoção de produtos em exposições e feiras. A medida barateará a prestação de serviços de promoção, tanto para empresas privadas como para o governo, considerados importantes para ampliar as vendas de produtos brasileiros no exterior, especialmente em um momento de queda na demanda. As alíquotas do IR variavam de 10% a 25%.
A medida era uma antiga reivindicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "Simplificar e desonerar a promoção comercial é essencial neste momento em que o mercado internacional se torna mais competitivo'', afirmou o secretário de Comércio Exterior do ministério, Welber Barral.
O texto do decreto estava pronto há meses e só foi publicado ontem no Diário Oficial porque encontrava resistências da Receita Federal, que temia o uso dessa facilidade para lavagem de dinheiro. Por isso, foi criada nova obrigação para quem faz remessas ao exterior. Pessoas físicas ou empresas que enviarem recursos para fora do País para pagamentos a não residentes no Brasil deverão guardar as informações como: destinatário da remessa, volume enviado e país. Esses dados terão que ser enviados à Receita em forma de declaração.
A medida vale para qualquer remessa de recursos ao exterior e não somente para as de promoção comercial. Segundo o chefe-substituto da Divisão Internacional de Tributação da Receita Federal, Flávio Barbosa, a medida foi solicitada pela área de fiscalização do órgão. "A medida vai melhorar o controle das remessas", afirmou.
Também foi desonerado de IR o pagamento de operador logístico no exterior, o que permitirá que os exportadores gastem menos para contratar pessoas ou empresas para levar seus produtos a supermercados e lojas fora do País.
Por meio de outro decreto, a Receita também mudou a fórmula de cálculo para a cobrança de Imposto de Importação sobre bens que entram no Brasil sob o regime de admissão temporária. O imposto será de 1% ao mês sobre o valor do bem. Hoje, o tributo é calculado dividindo o tempo de permanência pela vida útil do bem.
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