Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Transportadora terá de pagar horas extras em viagens intermunicipais
Com a alegação de que uma norma coletiva suprimia o pagamento das horas extraordinárias nos casos de viagens intermunicipais feitas por um motorista entregador, a Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes Ltda.
Com a alegação de que uma norma coletiva suprimia o pagamento das horas extraordinárias nos casos de viagens intermunicipais feitas por um motorista entregador, a Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes Ltda. recorreu à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão que determinou o pagamento do trabalho extraordinário. A SDI-1, no entanto, manteve a condenação. O ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos, entendeu que o recurso da empresa não questionou os fundamentos da decisão que ela pretendia reformar.
O motorista entregador informou, na inicial da reclamação trabalhista, que trabalhou para a Peixoto Comércio e Indústria de abril de 1999 a agosto de 2000. Sua jornada, de segunda a sábado, era das 5h às 21h, mas a empresa não mantinha controle de freqüência e não lhe pagava horas extras. O trabalhador acionou a Justiça após a dispensa, pretendendo o pagamento do trabalho suplementar e seus reflexos, além da devolução de descontos de salários e diferenças de FGTS.
A 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. Quanto às horas extras, o juízo de primeiro grau observou, nos documentos apresentados pelo trabalhador, que a maioria das entregas era feita em outros municípios. Durante o contrato de trabalho, convenção coletiva da categoria continha cláusula segundo a qual, sendo a tarefa desenvolvida fora do município e não havendo possibilidade de retorno ao estabelecimento no mesmo dia, o pagamento de comissão, prêmio, diária ou gratificação supriria e quitaria integralmente as possíveis horas extras feitas na execução do serviço. Consequentemente, a convenção estabeleceu que não eram devidas horas extras em viagens intermunicipais e interestaduais.
O motorista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reformou a sentença e deferiu as horas extras. O Regional considerou válidos os horários informados pelo trabalhador, pois não havia registros de ponto. A empresa “não produziu qualquer prova documental capaz de demonstrar que o autor somente teria prestado serviços fora do município sede da empresa, o que permitiria a aplicação da cláusula da norma coletiva”, fundamentou o TRT/RJ.
A empresa buscou alterar a decisão no TST, mas a Sexta Turma rejeitou o recurso. Ao analisar os embargos à SDI-1, o ministro Vieira de Mello Filho entendeu que estes não teriam como ser aceitos, entre outras razões porque a empresa não atacou o principal fundamento da decisão da Sexta Turma. O relator conclui, então, que “as razões do recurso não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, tal como preconizado na Súmula nº 422 do TST”. ( E-ED-RR –1397/2001-059-01-00.4 )
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.