Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Código Tributário Nacional, a Lei da discórdia
Estudo em andamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas mostra que o CTN fomenta disputas entre o contribuinte e o fisco. Muitos artigos levam a interpretações dúbias.
Em vigor há 40 anos, o Código Tributário Nacional (CTN) é colocado em xeque pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Um minucioso trabalho sobre os artigos da lei mais citados nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda está no começo, já aponta o diagnóstico preliminar: o conjunto de normas que trata da tributação no Brasil não está alinhado com a Constituição Federal, nem tampouco com o Código Civil, em vários aspectos. É classificado como código da discórdia, por fomentar ainda mais as disputas entre os contribuintes e o fisco.
"Todos os artigos que aparecem mais de 500 vezes nas decisões dos ministros apresentam interpretações dúbias", diz o professor e tributarista Eurico Marcos Diniz de Santi, coordenador da pesquisa. A idéia é concluí-la nos próximos 15 meses e, a partir daí, apresentar propostas para atualizar a legislação via Congresso Nacional. Até agora, o NEF analisou os cinco primeiros artigos do CTN – que tem 218 dispositivos – e 258 decisões judiciais.
O artigo 43, que trata da definição de imposto sobre a renda, é o que mais aparece nas decisões do STJ, com 1283 citações, seguido do artigo 161, que trata da aplicação de juros de mora. Outra revelação é que a principal legislação que guia o trabalho dos advogados tributaristas provoca nos ministros do STJ três interpretações distintas sobre a definição do que seja um tributo. "Ele tem muitas lacunas e contradições, aumentando a ocorrência de litígios e a insegurança em torno da lei que rege a tributação em todos os níveis de governo", avalia de Santi. Para o tributarista, tanta contradição tem reflexos nos custos das empresas e das administrações tributárias. Em outras palavras, segundo ele, não é bom para o contribuinte, que gasta com contestações, para o fisco, que deixa de receber a arrecadação do tributo questionado, e para a Justiça, já abarrotada de processos.
O tributarista cita problemas também no artigo 4 do CTN. O dispositivo diz que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação. Já o dispositivo 195 da Constituição Federal diz que a seguridade social será financiada pelas contribuições como o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que não aparecem no CTN porque foram criadas depois da promulgação do Código. "O dispositivo constitucional justifica a existência das contribuições pela destinação. Já o CTN diz que a destinação é irrelevante", analisa o tributarista. Coincidência ou não, os dois tributos são dos mais contestados na Justiça pelos contribuintes.
O advogado tributarista Kiyoshi Harada discorda da necessidade de atualização da lei. "Nem sempre é conveniente mexer num dispositivo aparentemente obscuro, mas que a jurisprudência já superou", avalia. Na opinião de Harada, a interpretação da lei não pode ser feita "ao pé da letra", mas à luz da jurisprudência e da doutrina. "Toda vez que se muda uma lei no Brasil, é para pior" , afirma o advogado.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.