Modalidade visa permitir a garantia de débitos inscritos em dívida ativa
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece validade de acordo firmado em comissão de conciliação prévia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve decisão que considerou válido e sem vícios o acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill Ltda., do Rio de Janeiro, com
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Dora Maria da Costa, manteve decisão que considerou válido e sem vícios o acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill Ltda., do Rio de Janeiro, com seu empregador perante comissão de conciliação prévia. Após fazer a conciliação no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) e receber as verbas conciliadas, o trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando a nulidade total do acordo ou sua eficácia restrita às “verbas irrisórias” que recebeu (R$ 3 mil divididos em duas parcelas).
Na ação em que pediu o pagamento de horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas de valores que recebeu “por fora”, a defesa do trabalhador qualificou-o como “pessoa leiga”, portanto, sem noção dos efeitos jurídicos do ato que praticou. Além disso, ele teria sido orientado pela empresa a procurar o Ninter, e só aceitou o acordo porque precisava de dinheiro. A empresa contestou a versão, afirmando que foi o trabalhador quem, “de livre e espontânea vontade”, procurou seu sindicato para fazer sua demanda, e foi devidamente assistido por advogado, tanto na formulação da inicial quanto na audiência no Ninter.
Em primeira instância, o acordo foi declarado nulo, embora o juiz tenha determinado que a verba recebida fosse deduzida de posterior condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), no entanto, acolhendo recurso do restaurante, declarou a eficácia do acordo. Segundo o TRT/RJ, não ficou evidenciado nenhum vício de consentimento do trabalhador capaz de justificar a nulidade da transação perante a comissão de conciliação prévia, uma vez que ele foi regularmente assistido pelo sindicato da categoria e recebeu todos os valores ali consignados, inclusive as verbas que agora requeria.
No TST, a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o TRT/RJ não constatou ocorrência de nenhuma fraude ou coação na contenda, tendo em vista que a composição celebrada entre as partes contou com a assistência sindical e que foram pagos todos os valores acordados. “Entender o contrário, ou seja, que as diferenças postuladas na tentativa de conciliação prévia não decorreram do salário pago ‘por fora’, demandaria análise por fora, obstada pela Súmula nº 126 do TST, já que o Tribunal Regional é incisivo em afirmar que o pedido da demanda foi exatamente este”, concluiu a relatora. (RR 1669/2006-012-01-00.7)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Todos os principais setores econômicos apresentaram crescimento no ano passado
Nem todos os beneficiários recebem na mesma data. Saiba os motivos!
No dia 4 de setembro, no Campus da Uesc, em Ilhéus (BA), ocorreu o seminário “Encontro Cidadania Fiscal”, no âmbito da execução do Projeto “Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil na Extensão Universitária e no Currículo Escolar”.
Acordo encerra mais de duas décadas de litígios fiscais e soluciona dívida de R$ 6,2 bilhões em tributos federais
Notícias Empresariais
Lucro das empresas têm tributação média estimada inferior a 8% na pessoa jurídica.
Apesar dos relatos da trabalhadora, RH não tomou providências
A partir desta sexta feira (13) equipe de AFTs vão estar na cidade do rock verificando se a contratação, jornada, alojamentos, entre outros itens, estão de acordo com as normas trabalhistas
Secretário de Política Econômica aponta que o Brasil está no centro do processo de reglobalização sustentada
Texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as entidades privadas de tratamento de resíduos sólidos, de serviços de reciclagem ou de atividades relacionadas.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil