Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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SPED: preenchimento da nota e erros merecem atenção
Implantação do sistema ainda gera dúvidas, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade da adoção e ao próprio manuseio operacional
Adriele Marchesini
A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda gera dúvidas aos contribuintes brasileiros — especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade da adoção e ao próprio manuseio operacional. Já entre o principal cuidado, está evitar o repasse de informações incorretas ao Fisco.
De acordo com especialistas, é preciso ter em mente que a implantação do programa tem três vertentes: o da implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e), que está em processo de substituição do papel convencional; a área fiscal, que trata da escrituração da companhia; e a contábil, que engloba a declaração e recolhimento de tributos.
“Como o SPED vai fazer com que a informação das operações cheguem muito mais rápido ao conhecimento do Fisco, o principal objetivo é diminuir os erros de informação”, ponderoua gerente de Tributos Indiretos da FiscoSoft, Daniela Geovanini. Dessa forma, o desafio é trabalhar de uma forma integrada com diversos setores da empresa, para que não haja desacordo de informações e, em consequentemente, transmissão de dados errados.
Quem deve
Segundo Daniela, a obrigatoriedade da adoção do sistema tem diferenciação nas três vertentes. No caso da emissão da nota fiscal eletrônico, depende da atividade exercida. De forma geral, são grandes contribuintes, como por exemplo fabricantes e atacadistas de vários setores.
Existe um calendário de implantação. Para se ter uma ideia, em abril mais 25 segmentos irão ser enquadrados no processo. Entre eles, estão importadores de automóveis camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo; comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo, entre outros.
No caso do SPED fiscal, a obrigatoriedade está de acordo com descriminação em protocolo por razão social. Por fim, o contábil engloba, independentemente da atividade, as empresas que recolhem tributo sobre lucro real.
Atenção
Daniela informou ainda alguns detalhes que merecem atenção no que diz respeito ao novo sistema:
• Detalhamento: na NF-e a escrituração é muito detalhada. No modelo papel, por exemplo, não era preciso descriminar o pagamento de PIS e Cofins sobre o produto. Com o SPED, é necessário
• Data de saída da mercadoria: no momento de emissão da nota, é preciso gerar um arquivo e encaminhar para o Fisco — que libera ou não o registro. No momento do envio, não se sabe exatamente a data de saída da mercadoria. O problema deve ser resolvido de acordo com orientação da Receita.
• Plano de contas referencial: por enquanto, as empresas não estão obrigadas a aderir ao plano, que é divulgado e montado pelo Fisco.
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