Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá que indenizar motorista de caminhão que perdeu dedos ao carregar caixa eletrônico
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço.
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço. A 5ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, concluindo que tem direito a indenizações por danos morais e estéticos o caminhoneiro que sofreu acidente ao manusear o caixa eletrônico transportado, com o auxílio de chapas despreparados para a função, contratados aleatoriamente.
No caso, o reclamante, motorista da ré, sofreu acidente de trabalho quando estava ajudando os chapas a colocarem no caminhão um caixa eletrônico que pesava quase uma tonelada. Este se deslocou do carrinho utilizado para deslocar objetos pesados, atingindo-lhe a mão esquerda e amputando as pontas dos seus dedos médio e anelar.
Em sua defesa, a reclamada alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado que, embora não tivesse a função de carregar o caminhão, preferiu ajudar no deslocamento do caixa eletrônico ao invés de deixar a tarefa a cargo dos chapas, conforme determinação da empresa. Sustentou ainda que não era possível fiscalizar a operação, uma vez que a atividade era externa.
Mas, pelo exame das provas contidas no processo, o desembargador relator, José Murilo de Morais constatou que a empregadora não tomou as providências cabíveis no sentido de garantir a efetiva segurança no exercício das funções atribuídas ao reclamante. Assim, ficou evidenciado que os equipamentos de proteção individual fornecidos, principalmente as luvas, foram insuficientes para neutralizar os riscos inerentes ao deslocamento da pesada carga que o reclamante transportava. Além disso, a recorrente não comprovou a existência, no âmbito da empresa, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela recorrente, foram unânimes em afirmar que não havia ajudantes treinados para a carga e descarga das mercadorias, competindo ao próprio motorista contratar chapas locais para auxiliá-lo.
Para o relator, esses fatores revelaram a displicência da reclamada, evidenciando a sua culpa e tornando irrelevante a alegada impossibilidade de fiscalização dos procedimentos do motorista. “Consentindo com essas condições de trabalho, a recorrente assumiu o risco de arcar com as conseqüências de eventual acidente que viesse a acontecer na execução de tarefas para as quais, negligentemente, não treinou e aparelhou o reclamante e/ou seus auxiliares.” – frisou o desembargador. Com base nesses elementos, a Turma manteve a condenação da ré e confirmou os valores, fixados pela sentença, de R$10.000,00 por danos morais e R$15.000,00 por danos estéticos.
( RO nº 00304-2008-137-03-00-0 )
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil