Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Área do Cliente
Notícia
Senado aprova projeto que amplia prazos para pagamento de impostos
O plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09)
Mylena Fiori
Decididos a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09) – versão alterada da Medida Provisória (MP 447/08) - que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo).
Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente. A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.
Com relação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto do Executivo autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência aberta e fechada. As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e a Cofins até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útil do segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias, que atualmente devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.
Como o projeto foi alterado no Senado, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados.
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil