Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Renda de dependente isento deve ser informada na declaração do titular
A Receita Federal permite que o contribuinte deduza, no Imposto de Renda, gastos com educação
Patricia Alves
Além disso, para cada dependente, a Receita estipula um limite, atualizado anualmente, que também pode ser abatido do saldo devedor. Ou seja, os dependentes que constam na declaração também contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
No entanto, é importante ficar atento a um fato: mesmo que o dependente seja isento, ou seja, esteja desobrigado de prestar as contas com o Fisco, se ele possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.
De acordo com o ex-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo e Conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, essa pendência já levou muito contribuinte à malha fina. "Como o dependente é isento, o contribuinte acredita que seu rendimento não precisa ser declarado. No entanto, no cruzamento das informações, o Fisco vai perceber a divergência", explica o especialista.
Como na declaração conjunta
O princípio a ser considerado é o mesmo dos casais que declaram em conjunto. Se ambos possuem rendimentos, um dos cônjuges será o titular e o outro, o dependente, mas a renda de ambos será somada, aumentando assim a base de cálculo do imposto.
Para os dependentes, é a mesma coisa. Vamos considerar o filho que faz um estágio remunerado, por exemplo, mas que não atinge o limite da tributação da tabela progressiva do IR. Mesmo isento, se declarado como dependente, esse rendimento proveniente do estágio deve ser informado, para evitar divergências com a Receita.
Vale a pena?
Se o dependente tiver rendimento, é importante avaliar a vantagem, ou não, de ele entrar na declaração. Pondere os benefícios das deduções permitidas por lei para o dependente e veja se, mesmo com o rendimento aumentando a base de cálculo do imposto, as deduções são vantajosas.
Para o IR 2009, além das despesas com saúde, que podem ser deduzidas de forma integral, é possível abater R$ 2.592,29 relativos a despesas com educação e R$ 1.655,88 por dependente declarado.
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72. Só para quem declara pelo modelo completo
É importante destacar que as deduções discutidas acima só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 12.194,86.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.